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Espaço Contabil - Ano XI – Número 732 24/06/2009

Ano XI – Número 732 24/06/2009

RES. CGSN Nº 60/2009

A Res. GCNS Nº 60/2009 altera as Resoluções CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, n° 10, de 28 de junho de 2007, n° 18, de 10 de agosto de 2007, n° 51, de 22 de dezembro de 2008, e n° 58, de 27 de abril de 2009. Está disponível no site da Receita Federa do Brasil.
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PROGRAMA DIPJ 2009

ATENÇÃO: Este programa aplica-se às pessoas jurídicas que foram tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, e também para as que durante o ano-calendário de 2009 foram extintas, cindidas (parcial ou totalmente), fusionadas ou incorporadas.
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Elaboração de demonstrações contábeis.

Prezado Contabilista,

Elaboração de demonstrações contábeis.

Estamos a disposição toda quarta-feira das 08:00 – 12:00 horas para explicarmos o fechamento das demonstrações.

Você contabilista que tem lucro real procure elaborar esta demonstração, pois é exigida pelo RIR art 274.

Everaldo Ribeiro da Cunha
Presidente
 

DECRETO Nº 6.899, DE 28 DE ABRIL DE 2009.

DECRETO Nº 6.899, DE 28 DE ABRIL DE 2009.

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999,
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Auditoria Fiscal do Trabalho

AVISO AOS CONTABILISTAS

Em reunião com o Superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego, Sr. Samuel Alves Silva, representantes deste Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás - SCESGO, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis – SESCON e representantes
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CRISE E RECUO EM NORMA CONTÁBIL

CRISE E RECUO EM NORMA CONTABIL


Antônio Lopes de Sá


CRISE SOBRE CRISE

Surgem interrogações se teremos crises derivadas da crise atual, se nova tempestade se prenuncia nos céus financeiros; pela natureza das nuvens, sim, é possível prever as tormentas; metaforicamente, pois, na economia as informações contábeis, como se fossem nuvens, podem ser responsáveis por borrascas.

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