Goiânia, Terça, 06 de Janeiro de 2009.
 


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.: REUNIÃO NA SEFAZ SOBRE O SINTEGRA

SEFAZNo dia 22 de julho de 2008 a diretoria do Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás esteve reunida com o superintende de administração tributária da Sefaz, Dr. Paulo Aguiar onde foi tratado assuntos referentes ao Sintegra.
Inicialmente falou-se das intimações que foram mandadas aos contadores referentes às empresas que apresentaram alguma distorção entre as informações da DPI e do SINTEGRA. Na oportunidade o presidente do Scesgo, Everaldo falou do certo exagero por parte da Sefaz quanto ao volume de notificações, que na maioria não levaram a resultado nenhum a não ser gerar trabalho para o contador e perda de tempo para o fisco, que aliás está agendando atendimento para dar conta das notificações. Em seguida o presidente do Scesgo, Everaldo apresentou documentação de empresa onde a diferença diz respeito ao fato de que a empresa só emite nota fiscal a consumidor final e que a diferença apresentada não gera prejuízo para o Estado e só causa transtornos para o contador e ônus operacional por parte da Sefaz. Ao analisar a situação o superintende de administração tributária, Paulo Aguiar falou que vai fazer um estudo aprofundado e à primeira vista acha que houve um certo exagero por parte da Sefaz-Go no critério de notificação e que as distorções caso hajam serão corrigidas.

No que diz respeito à I.N. 630/2003 GSF, o diretor Fabian solicitou mais que o parágrafo 6º do artigo primeiro passe a ter uma redação mais clara, visto que como está grafado hoje gera dúvidas quanto a quais empresas se encaixam na exceção do referido artigo, pois não esclarece se ECF é ou não documento fiscal emitido por SEPD. Ficou acertado que sairá uma Instrução Normativa dando um entendimento mais claro sobre o referido parágrafo.

O presidente Everaldo também questionou quanto à impossibilidade das empresa optantes do simples nacional poderem continuar a exaurir seu crédito de Icms referente à exclusão da substituição tributária do apêndice I, em virtude de estarem obrigadas a pagar o icms pelo valor fixo, como determina o decreto 6.703/2007. O Dr. Paulo Aguiar falou que também vai estudar uma maneira de permitir que isso ocorra.

Após discussão ficou acertado uma reunião o dia 11 de agosto de 2008, com a diretoria do Scesgo, o Superintendente de Administração Tributária da Sefaz, os Delegados e equipe técnica da Sefaz para discutirem o assunto de modo aprofundado e apontarmos soluções.

Solicitamos aos Contabilistas que encaminhem ao Scesgo (3946-0720) questionamentos sobre os assuntos acima para serem tratados na reunião.