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SEFAZ  PRORROGA obrigatoriedade do SPED FISCAL para JULHO DE 2011. Mantidos os prazos de obrigatoriedade estabelecidos anteriormente.

Estiveram na sede do Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás – SCESGO, o   Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, Sr. Paulo Aguiar e o Coordenador Técnico Nacional do projeto CT-e, Sr. Eugênio César da Silva, em reunião com o presidente do Scesgo, Contador Everaldo Ribeiro da Cunha e toda a diretoria, onde na oportunidade anunciaram que a partir de janeiro de 2011  (foi prorrogado para julho DE 2011) todas as empresas do Estado de Goiás estarão obrigadas à entrega da Escrituração Fiscal Digital, mais conhecida como “Sped Fiscal”, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Clique aqui e confira o vídeo da reunião no SCESGO com o pessoal do SEFAZ na íntegra

ATENÇÃO!!  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.020/10-GSF, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
 
Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.