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Leia com muita atenção o Art. 29, mais especificamente

MUITO CUIDADO !!!

Prezado Contabilista,

Leia com muita atenção o Art. 29 (completo) clicando aqui, ou mais especificamente os incisos IX e X da Lei Complementar nº 123, destacados abaixo e tire as suas conclusões.

"IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses  justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade."


O paracer do Contador Everaldo é que no inciso X a empresa não poderá ter lucro bruto inferior a 25%, exceto início de atividade.

 

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