MUITO CUIDADO !!!
Prezado Contabilista,
Leia com muita atenção o Art. 29, mais especificamente inciso IX e X da Lei Complementar nº 123, e tire as suas conclusões.
O paracer do Contador Everaldo é que no inciso X a empresa não poderá ter lucro bruto inferior a 25%, exceto início de atividade.










