MUITO CUIDADO !!!
Prezado Contabilista,
Leia com muita atenção o Art. 29 (completo) clicando aqui, ou mais especificamente os incisos IX e X da Lei Complementar nº 123, destacados abaixo e tire as suas conclusões.
"IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade."
O paracer do Contador Everaldo é que no inciso X a empresa não poderá ter lucro bruto inferior a 25%, exceto início de atividade.









