Avisamos aos contabilistas
autônomos, proprietários de escritórios de contabilidade e empresas que
prestam serviços contábeis, para não deixarem de cobrar honorários de
encerramento até o dia 20 de dezembro. O profissional que praticar
concorrência desleal, valendo-se da dispensa de honorários de
encerramento, incorrerá nas penalidades do Código de Ética profissional
do Contabilista, Resolução CRC 803/96, por descumprimento ao seu artigo
8º “ É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços
profissionais mediante aviltamento de honorários ou concorrência
desleal”.
Cabe aos colegas Contabilistas conscientizarem seus
clientes empresários que o referido honorário é em função de serviços
extras, realizados nos meses de novembro e dezembro, tais como:
elaboração da folha de dois décimos terceiros ( adiantamento e última
parcela), guias de tributos das folhas, Sefip’s, Rais, Inventário,
Declaração de I. de Renda etc. O Contador deve prevê no seu contrato de
prestação de serviços, cláusula estipulando os honorários de
encerramento e de imediato conscientizar seu cliente o porque do
referido honorário. Ver modlelo disposto no site do CRC-Go. Caro
colega contabilista faça seu contrato de prestação de serviços é ele
que lhe garante o recebimento de honorários. O mesmo esta regulamentado
pela Resolução CFC nº 987/2003.










