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HONORÁRIOS DE ENCERRAMENTO.

Avisamos aos contabilistas autônomos, proprietários de escritórios de contabilidade e empresas que prestam serviços contábeis, para não deixarem de cobrar honorários de encerramento até o dia 20 de dezembro. O profissional que praticar concorrência desleal, valendo-se da dispensa de honorários de encerramento, incorrerá nas penalidades do Código de Ética profissional do Contabilista, Resolução CRC 803/96, por descumprimento ao seu artigo 8º “ É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou concorrência desleal”.
Cabe aos colegas Contabilistas conscientizarem seus clientes empresários que o referido honorário é em função de serviços extras, realizados nos meses de novembro e dezembro, tais como: elaboração da folha de dois décimos terceiros ( adiantamento e última parcela), guias de tributos das folhas, Sefip’s, Rais, Inventário, Declaração de I. de Renda etc. O Contador deve prevê no seu contrato de prestação de serviços, cláusula estipulando os honorários de encerramento e de imediato conscientizar seu cliente o porque do referido honorário. Ver modlelo disposto no site do CRC-Go.  Caro colega contabilista faça seu contrato de prestação de serviços é ele que lhe garante o recebimento de honorários. O mesmo esta regulamentado pela Resolução CFC nº 987/2003.

 


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