SECRETARIA DE FINANÇAS
DIRETORIA DE RECEITAS DIVERSAS
DIVISÃO DE MONITORAMENTO TRIBUTÁRIO E FISCAL
INSTRUÇÕES
PARA USO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
1. ACESSO
A) Para
acessar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e), digite na internet o seguinte endereço da Prefeitura de Goiânia: http://www.goiania.go.gov.br/nfse/ conforme abaixo:
![]()
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIRETORIA DE RECEITAS DIVERSAS
DIVISÃO DE MONITORAMENTO TRIBUTÁRIO E FISCAL
1. ACESSO
A) Para acessar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), digite na internet o seguinte endereço da Prefeitura de Goiânia: http://www.goiania.go.gov.br/nfse/ conforme abaixo:
![]()
B) Vai aparecer a tela de acesso à NFS-e.
Para entrar no menu da NFS-e, informe a inscrição municipal, usuário e a senha. O Usuário é um número gerado de acordo com a sequência de
cadastramento de usuários (veja mais informações abaixo). Assim, o responsável pelo
cadastramento da senha, chamado de Usuário Master, informa sempre “1”. Quando
for cadastrado um novo usuário, ele(a) será o “2”, etc.

2. INSTRUÇÕES PARA USO
Essas
instruções foram elaboradas para serem utilizadas quando o usuário da NFS-e já
estiver conectado à internet e pronto para acessar o menu da NFS-e, conforme
explicado acima. Porém, antes de serem feitos esclarecimentos sobre os itens do
menu, será dada uma explicação resumida sobre como se deve proceder no sistema
da NFS-e: o passo inicial é a geração(emissão) da(s) NFS-e. Para a verificação
das NFS-e geradas, estão disponíveis consultas, na tela, pelo número da NFS-e e
por período, podendo também ser impresso um relatório mensal para conferência
de todas elas. Se estiver tudo certo, consulte o valor do ISS a ser pago. O próximo
passo é o Autoriza fechamento Mensal,
para a geração do débito, que vai estar
disponível em Consulta débito ou Emissão de Guias.

Explicação
sobre os itens do Menu da NFS-e:
a) Geração de Nota Fiscal – Use esse item do menu para a geração(emissão)
da NFS-e em condições normais. (Há outras duas maneiras de geração de NFS-e,
explicadas abaixo) . Ao clicar nesse item, vai ser aberta a tela de Geração:

Digite os dados do
cliente(tomador) e do serviço. Se tiver alguma dúvida sobre algum campo, passe
o mouse sobre ele. A informação sobre as
Retenções Federais é opcional, e não altera os valores na nota. Se o cliente
for substituto tributário, a retenção é feita automaticamente, aparecendo
“retido”. Depois de informar os dados, clique em Gerar NFS-e.
Geração
de Nota Fiscal por RPS
(Recibo Provisório de
Serviços)
Não sendo possível
gerar a NFS-e na forma normal, como explicado acima, use o Recibo Provisório de Serviços (RPS) disponível no menu da NFS-e. O Recibo
substitui provisoriamente a NFS-e, devendo ser preenchido manualmente em duas vias.
A 1ª via deve ser entregue ao contratante dos serviços (tomador), ficando a 2ª
via em poder do prestador, o qual tem até o quinto dia subsequente ao da
emissão para a fazer a respectiva geração da nota fiscal por RPS. Recomenda-se
que sejam impressos e mantida uma reserva mínima de RPS’s para o caso de
impossibilidade de geração de NFS-e, como, por exemplo, falta de energia,
problemas no computador, etc.
Essa forma de geração de nota possibilita a substituição
do documento fiscal no próprio sistema da NFS-e, sendo porém necessário o
atendimento das seguintes condições: o tomador tem de ser domiciliado no
município de Goiânia e a substituição deve ocorrer antes do Fechamento Mensal. Em
quaisquer outras condições, a substituição somente poderá ser efetuada por meio
de requerimento dirigido à Secretaria de Finanças contendo as justificativas
comprobatórias da substituição e uma via da NFS-e, devendo ser protocolado na
Agência de Atendimento da Praça Cívica.
Atenção!
Em caso de geração de nota fiscal com erro(s), como, por exemplo, nome ou
endereço do tomador estabelecido em Goiânia, valor, discriminação do serviço,
ou quaisquer outros erros, não gere uma nova nota da maneira normal, como foi
explicado acima em Geração de Nota Fiscal. USE A OPÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, que
pode ser usada até a data de fechamento. Assim, não será necessário solicitar o
cancelamento da que foi emitida de maneira incorreta, economizando tempo e
recursos, visto que o cancelamento se faz unicamente por meio de processo.
O cancelamento só deve
ser utilizado quando a prestação do serviço não houver sido efetivada ou quando
houver emissão em duplicidade. Deve ser feito um processo administrativo, dirigido
à Secretaria de Finanças, a ser protocolado na Agência de Atendimento da Praça
Cívica, instruído com a justificativa do
cancelamento acompanhado da nota a ser cancelada, e também com uma declaração assinada
pelo tomador(cliente) de não-execução do serviço (Essa declaração deve ser
conservada pelo prazo de 05 (cinco) anos mais o ano em curso). Em caso de
emissão de NFS-e em duplicidade, essa declaração é dispensada, pois houve a
efetiva prestação do serviço, mas devem ser apresentadas as duas notas, com a
indicação, no requerimento, do número da nota a ser cancelada. Obs. O
cancelamento fica sujeito à homologação pela autoridade fiscal.
Declaração
Negativa – Para o caso de a empresa nao ter tido
faturamento no mês. Essa declaração é obrigatória e substitui o Fechamento Mensal.
Emite
Relatório de Notas Fiscais / Download
de Relatórios de Notas Fiscais – O relatório composto
de até 20 NFS-e é disponibilizado instantaneamente. Quando ele for composto de
mais de 20 NFS-e, solicite o relatório, aguarde no mínimo uma hora, e faça a
baixa do arquivo gerado, indo em Download
de Relatórios de Notas Fiscais no menu da NFS-e.
Envia
Logomarca para Nota Fiscal – Se desejar, insira a
logomarca da sua empresa, informando o nome e local onde se encontra a imagem.
Ela deve ser um arquivo no formato GIF, com tamanho máxiomo de 20 Kb e
dimensões de 70x70 pixels.
Senha
/ Altera
Senha – A senha gerada nesta Divisão, chamada Senha
Master, pode ser alterada toda vez que o responsável assim o desejar, devendo
informar uma nova, de 6 a 10 números e/ou letras. A senha digitada de maneira
incorreta por 3 (três) vezes provoca o bloqueio do acesso, devendo o responsável
comparecer à Divisão de Monitoramento Tributário e Fiscal para solicitar o seu desbloqueio.
Controle
de Acesso – O responsável pela senha pode cadastrar
usuários para usar o Sistema NFS-e. Para incluir usuários, escolha inicialmente
o perfil, ou seja, a atribuição do usuário, se para gerar ou gerenciar a NFS-e.
A seguir, clique na situação de ativo
e coloque o nome e apelido. Clique em incluir.
Vai ser gerada então uma senha, provisória, contendo 10 (dez) zeros. Quando o
novo usuário acessar o menu da NFS-e pela primeira vez, será solicitado a
alterar a senha. Deve então informar a senha anterior, composta de 10 zeros, e
informar a nova, clicando depois em “alterar”. No perfil de Geração de Notas fica habilitada apenas
a geração de notas(os outros itens do menu ficam na cor preta, em vez de azul).
No perfil de Gerenciamento de Notas,
não é possível gerar, mas é permitido substituir, autorizar fechamento, emitir
relatórios, etc.
Consulta
Dados Cadastrais - A geração da NFS-e é feita com base nos
dados do cadastro da empresa. Em caso de impossibilidade de geração da NFS-e,
verifique se o serviço a ser lançado está de acordo com a atividade econômica
cadastrada, indo em Consulta Dados
Cadastrais.
Apresentação
da DMS – A partir do mês em que a empresa começar a emitir
a NFS-e, fica dispensada da apresentação da DMS. Portanto, se houver notas
convencionais emitidas dentro desse mês, elas não poderão ser lançadas na DMS,
devendo ser elaborada uma planilha contendo no.
do CAE, relação das notas emitidas com o respectivo valor, o total da receita e o valor do ISS, para
que seja gerado, se for o caso, o ISS referente a essas notas. A planilha deve
ser entregue na Divisão de Monitoramento Tributário e Fiscal -DMTF.










