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CARTA- DESABAFO

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 Ofício SCESGO Nº 05/2010 Goiânia, 26 de fevereiro de 2010.

Ao Conselho Regional de Contabilidade de Goiás

A/C Setor de Fiscalização

Ref.: CARTA DE DESABAFO

Prezados Contabilistas,

Tem esta a intenção de colocarmos o quanto a classe contábil se encontra desamparada pelo órgão fiscalizador quanto à cobrança de honorários.

Exemplo: Eu, Everaldo Ribeiro da Cunha, presidente do Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás, tento reajustar os honorários profissionais de um cliente que iniciou com 5 (cinco) empregados, pagando um salário mínimo e meio e atualmente possui 15 (quinze) empregados, tendo também a receita evoluído consideravelmente e se recusa a reajustar os honorários profissionais para dois salários-mínimos, aumento este, de apenas meio salário-mínimo. Vejam prezados Contabilistas, que o próprio presidente do Sindicato se sente impotente para impor o justo honorário. Tudo isso pela inércia do nosso órgão fiscalizador que não cumpre seus deveres efetivos de fiscalizar, ou seja, não fiscaliza o profissional que vier a assumir a empresa de outro profissional por honorário menor (pressupõe que não vai fazer contabilidade), exigindo que o mesmo cumpra sua obrigação de fazer contabilidade, cuja habilitação exige. Ora, fazer concorrência, é um ato do comércio e amparado por lei. O que está em questão é se averiguar se o contabilista que tomou a escrita do colega fará realmente a contabilidade deste cliente e dos clientes de sua carteira. Onde, a partir da hora que o conselho passar a exigir que o profissional de contabilidade faça a contabilidade de todos os seus clientes, tal procedimento impossibilitará que certos contabilistas tomem a contabilidade dos colegas por honorários menores, tendo em vista terem que arcar com os custos dos serviços contábeis.

Para não dizer que criticar é fácil, gostaria que este regional acatasse a nossa sugestão, ao invés de soltar fiscais na rua garimpando escritórios aleatoriamente para saber se estão fazendo contabilidade ou não. Sugiro: Envie correspondência, e-mail, jornais, revistas, enfim, divulgue, incitando o contabilista prejudicado a denunciar a perda de cliente, não precisando que o contador prejudicado se identifique, para que o Conselho através dessa informação direcione a fiscalização, uma vez que nesse caso já se tem a possibilidade de se constatar um provável concorrente desleal, ou seja, está pegando clientes dos colegas e não está fazendo a contabilidade. Agora, se o Contabilista tomou o cliente de outro colega, o Conselho fiscalizou e o contabilista está com toda a sua contabilidade em dia, parabéns para ele. Caso não esteja, achamos que o ato praticado é imoral, abominável, constituído de falta de consciência de classe e caracteriza CONCORRÊNCIA DESLEAL, necessitando, neste caso, da ação punitiva do Conselho. Primeiro, forma-se um processo imediato de Advertência Reservada, dando-lhe um prazo de no máximo trinta dias para que este conclua a contabilidade de sua carteira, caso não o faça no prazo estipulado, instala-se um processo de Censura Reservada, dando novo prazo de mais trinta dias. Caso não cumpra o determinado, forma-se o processo de Censura Pública, dando-lhe mais 30 dias para conclusão do proposto, caso não cumpra, não tem outra maneira, senão, aplicar-lhe as penalidades cabíveis de INCAPACIDADE TÉCNICA.

 

Este é o nosso desabafo.

Caso haja por parte deste Regional o desinteresse constatado de nenhuma providência, não terei outra maneira, a não ser divulgar este desabafo para 5.000 (cinco mil) e-mail de contabilista e divulgar no site, cuja visita diária é de 4.500 (quatro mil e quinhentos) contabilistas.

Faço isso por amor à categoria. Citando a célebre frase de A. Lopes de Sá. “ Quando a consciência profissional se estruturar em um trígono formado por amor à profissão, à classe e à sociedade, nada há de temer quanto ao sucesso da conduta humana”.

 

Cordialmente,

 

                                                                            Everaldo Ribeiro da Cunha

Presidente do Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás

 

 

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