PROGRAMA DIPJ 2009
ATENÇÃO: Este programa aplica-se às pessoas jurídicas que foram tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, e também para as que durante o ano-calendário de 2009 foram extintas, cindidas (parcial ou totalmente), fusionadas ou incorporadas. Esta versão do programa DIPJ 2009 (1.0) também
deve ser utilizada pelas pessoas jurídicas qualificadas como PJ em Geral, inclusive pelas Corretoras Autônomas de Seguros, bem como por outras qualificações que tenham adotado estas formas de tributação. A partir de 2008, as Corretoras Autônomas de Seguros são tratadas como PJ em Geral, devendo observar o prazo de 30 de junho no caso de optarem pelo Lucro Presumido.
Oportunamente será disponibilizada nova versão do PGD com tributação com base no lucro real, ou forma de tributação mista que contenha lucro real, e também para Entidades Imunes e Isentas, com novo prazo de entrega a ser fixado quando da aprovação do programa.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br (Receita Federal do Brasil)










