ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Lembramos que todas as empresas do Lucro Real terão que apresentar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007 abaixo:
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n° 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real. Tendo estas que transmitir a ECD de 2008 até o último dia útil do mês de junho de 2009.
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Tendo estas que transmitir a ECD de 2009 até o último dia útil do mês de junho de 2010
Lembrando que, conforme a norma supra-citada, a não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Lembramos que todas as empresas do Lucro Real terão que apresentar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007 abaixo:
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n° 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real. Tendo estas que transmitir a ECD de 2008 até o último dia útil do mês de junho de 2009.
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Tendo estas que transmitir a ECD de 2009 até o último dia útil do mês de junho de 2010
Lembrando que, conforme a norma supra-citada, a não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.









