A Instrução Normativa RFB º951, de26 de junho de 2009 prorrogou o prazo de entrega das declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 e portanto as mesmas devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
LEI 11.941/09
Para os fins do disposto no caput do artigo primeiro da Lei 11.941/09, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, assim considerados:
I – os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II – os débitos relativos ao aproveitamento indevido de crédito de IPI referido no caput deste artigo;
III – os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
IV – os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
SIMPLES NACIONAL
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são dispensadas:
I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
O disposto não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:
I – anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II – arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
III – apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;
IV – apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
DECRETO Nº 6.928.
Dentre outras coisas o Decreto 6.928 de 5 de junho de 2009 dispõe sobre o estoque de lâmpadas classificadas no código 8539.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM – submetidas ao regime de substituição tributária. Veja o referido na íntegra pelo site www.sefaz.go.gov.br
SPED CONTÁBIL – ECD
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009 dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital do Sped. Veja o que diz seu artigo 1º e 2º:
Art. 1º Ficam alteradas as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes da Escrituração Contábil Digital (ECD), de que trata o Ato Declaratório Executivo nº 36, de 18 de dezembro de 2007, utilizadas no Programa Validador e Assinador (PVA), nos termos do anexo I.
Art. 2º Sem prejuízo das demais tabelas divulgadas pelo Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2008, o PVA utilizará as tabelas de código definidas no anexo II.
Onde o anexo I é sobre Regra de Validação e o anexo II e sobre Plano de Contas Referencial.
PENSAMENTO: – “'Tudo o que é necessário para o triunfo do mal, é que os homens de bem nada façam'.
(Edmund Burke)










