Ano XI – Número 734 07/07 /2009
VERSÃO DPI
A
Coordenação da Declaração Periódica de Informações (DPI), da
Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Secretaria
da Fazenda, comunica que disponibilizou para download, no site
www.sefaz.go.gov.br, a última versão da DPI, versão 33. Como
novidades foram criados os códigos para informar os créditos
previstos no Decreto nº 6.899, de 28 de abril de 2009, referentes
às confecções. Quem entregou a DPI informando outro código para
esses créditos, deverá retificar a declaração.
A versão
anterior, a 32, poderá ser utilizada para transmitir as DPI’s até
o dia 31 de agosto. A partir daí não serão mais aceitas as DPI’s
geradas em versões anteriores. As mudanças da atual versão, a 33,
estão resumidas no Manual da DPI, na parte Anexos, que também está
disponível para download.
As orientações tributárias quanto à
aplicação dos dispositivos legais no preenchimento da DPI podem
ser obtidas pelo telefone 0300 210 1994. No caso de problemas de
instalação ou atualização do programa da DPI, bem como na
transmissão do arquivo da declaração, deve-se buscar informações
pelo telefone 0800 620707.
SPED
Fonte:
www.receita.fazenda.gov.br
(ASCOM)
Terminou na última terça-feira (30/06) o prazo para que as empresas obrigadas ao Sped Contábil (empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2008 e optantes pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real) encaminhassem a sua Escrituração Contábil Digital (ECD) com as informações do ano-calendário 2008.
O ambiente de recepção e processamento do SPED recebeu 43.705 arquivos de 7154 contribuintes. Este número representa cerca de 90% das empresas obrigadas ao Sped Contábil.
A Receita Federal informa que o espaço disponibilizado para recepção dos arquivos foi ampliado para facilitar o recebimento dos dados. A utilização do sistema permaneceu dentro da margem de limite esperado e somente no último dia foram recepcionados 14.657 arquivos.
O Supervisor-geral do Sped, Carlos Sussumu Oda, lembra que até o dia 30 de setembro, cerca de 28.000 contribuintes do Sped Fiscal terão que encaminhar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital.
REPRESENTANTE COMERCIAL
O Parágrafo treze do artigo cincoenta e sete da Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Municipal de Goiânia diz que “A base de Cálculo do imposto (ISS) das atividades prestacionais, exercidas por pessoas jurídicas, com serviços descritos nos subitens 10.01 ( Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada) e 10.09 ( Representação de qualquer natureza, inclusive comercial), constantes da lista de serviços do artigo 52 da supra citada Lei, fica reduzida em 60% (sessenta por cento). Donde se chega a um ISS correspondente a 2% (dois por cento) do faturamento.
Porém deve-se observar o que diz os parágrafos quatorze e quinze:
§ 14. Fica condicionada a redução da base de cálculo de cada atividade beneficiada prevista no parágrafo anterior (treze) à manutenção de, no mínimo, dos mesmos níveis de arrecadação do imposto, apurados no exercício anterior.
§ 15. Ocorrendo queda real de arrecadação na atividade beneficiada, em qualquer exercício, apurada pela Secretaria Municipal de Finanças, fica automaticamente sem efeito a redução da base de cálculo prevista no = 13, a partir do exercício seguinte à ocorrência do fato.
DECRETO 6.871 DE 04/06/09
O Decreto 6.871 de 04 de junho de 2009 Regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
Os
contadores com clientes que fabricam ou comercializam bebidas devem
ler esta norma.
PENSAMENTO:
–
“O
que passa nessa vida não é o ponto de partida e sim a caminhada,
caminhando e semeando, no fim terás o que colher. (Cora Coralina)










