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Espaço Contabil - Ano XI – Número 736 17/07/2009

Ano XI – Número 736 17/07/2009

RETIFICAÇÃO DA DPI

Segundo orientação do Sefaz. As empresas que não são optantes do Simples Nacional e aproveitaram crédito de ICMS nas aquisições de mercadorias em empresas optantes pelo Simples Nacional antes da edição da versão 33 da DPI, terão que retificar a DPI transmitida informando o item correto (item 230) conforme orientação dada no “Espaço Contábil Ano XI – Número 735”. Valendo o mesmo procedimento para as empresas que vinha se utilizando do benefício constante do Decreto 6.899 e informando na DPI itens distintos dos 231, 232 e 233 conforme o caso.

CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Esta coluna parabeniza a Diretoria de Receitas Diversas, na pessoa do seu Diretor, Dr. João Batista Teixeira de Paula pela iniciativa de estar reformulando o site da Prefeitura de Goiânia e pela disponibilização no referido site da Lei 5.040/75 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) e do Decreto 2.273/96 (REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO) atualizados até 18 de junho de 2009. Para acessar você entra no site da Prefeitura e na página principal do lado esquerdo você clica em “Código Tributário Municipal novo”.

GANHO DE CAPITAL – SIMPLES NACIONAL

A microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não está excluída do pagamento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente. Sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente aplica-se a alíquota de 15% correspondente ao Imposto de Renda. O referido imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos de capital. O código do DARF é o 0507 ( IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional).
(Resolução CGSN º 4/2007 art. 5º §§ 3º e 4º; ADE Codac nº 90/2007 art. 1º)

DASN

O código de receita para o caso de Multa ou Atraso na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, conforme o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 5 de junho de 2008 é o 0594.

LEI 15.076/2005 

Art. 1o Os estabelecimentos comerciais, para se habilitarem, legalmente, ao exercício das atividades de compra, venda, troca ou permuta, consignação ou depósito de mercadorias usadas, reformadas ou recondicionadas, especialmente móveis, máquinas, aparelhos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, acessórios, telefones celulares e outros bens móveis, são obrigados a se inscreverem, previamente, no registro policial da Delegacia de Polícia de sua jurisdição.

§ 1o O não atendimento da exigência deste artigo implica a adoção das seguintes providências, pela Delegacia de Polícia com jurisdição sobre o local da situação do estabelecimento infrator:

I - notificação do responsável pelo estabelecimento infrator para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a devida inscrição no registro policial competente, instruída com os documentos necessários ou com a defesa que julgar pertinente;

II - interdição do estabelecimento infrator, caso o responsável pelo mesmo não promova, no prazo legal, a devida inscrição no registro policial competente, instruída com os documentos necessários, ou seja julgada improcedente a defesa apresentada, sendo que desta decisão de interdição cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, para o Diretor-Geral da Polícia Civil, no prazo de 30 (trinta) dias da intimação.

É importantíssimo que os interessados leiam a supracitada Lei na íntegra disposta no site www.gabinetecivil.goias.gov.br

SEFAZ INCLUI CONTADOR NO SISTEMA DE CADASTRO
Fonte: www.sefaz.go.gov.br

O novo sistema de cadastro de empresa, junto à Secretaria da Fazenda, traz a partir de agora, a opção “inclusão de contador”, onde o usuário contabilista poderá se cadastrar como responsável técnico-contábil de empresas ativas e suspensas. A coordenação de Cadastro da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Sefaz esclarece que já se encontra disponível, também no sistema de cadastro, a alteração da natureza jurídica de empresário individual para limitada e vice-versa, conforme previsto no Código Civil.

PENSAMENTO: As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram as circunstâncias de que precisam e, quando não as encontram, as criam.
Bernard Shaw

 


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