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Espaço Contabil - Ano XI – Número 740 13/08/2009

DIPJ LUCRO REAL – PRAZO

A Instrução Normativa  RFB nº 962 de 11/08/2009 dispõe sobre os prazos para apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009. Veja abaixo o conteúdo dos seus artigos.

Art. 1º
As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009.
§ 1º O Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0, estará disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a partir do dia 17 de agosto de 2009.

§ 2º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação das pessoas jurídicas referidas no caput deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora:

I - para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;

II - para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PROPÓSTA PARA BENEFICIAR A CEASA
Fonte: www.sefaz.go.gov.br

Os produtores de hortifrutigranjeiros estabelecidos na Ceasa devem ser excluídos da obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir do dia 1° de setembro.

A proposta será feita pela Secretaria da Fazenda, atendendo pedido dos produtores, à Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), que presta assessoria ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Aprovada, a exclusão valerá para todas as Centrais de Abastecimentos do País.
As mercadorias vendidas por atacadistas na Ceasa são praticamente todas isentas do pagamento do ICMS. Apenas frutas nobres, geralmente produzidas fora de Goiás, pagam o imposto. Os atacadistas reclamaram e a Sefaz considerou pertinente a queixa. Agora a pasta trabalha para adequar a situação à exigência do Confaz, válida para todos os Estados, nas operações internas e interestaduais.
O superintendente de Administração Tributária, Paulo Aguiar, explica ainda que as panificadoras, que fazem vendas a varejo, não são obrigadas a emitir a nota eletrônica a partir do próximo mês. As panificadoras continuam usando o Emissão de Cupom Fiscal (ECF). O documento será exigido apenas dos atacadistas que atuam no segmento de produtos entregues às padarias.

DECRETO 6927/2009


O Decreto 6927/2009 dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2009. Veja seus artigos.

Art. 1o  No ano de 2009, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinquenta por cento do valor do beneficio correspondente ao mês de agosto, paga juntamente com o beneficio correspondente a esse mês.

Parágrafo único.  A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.

Art. 2o
  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

PENSAMENTO: – “Uma empresa sem Contabilidade é como um barco sem bússola no meio do Oceano. Não tem um histórico de sua vida passada, não sabe sua atual situação e pior ainda, não tem informações suficientes para traças um estratégia para chegar a algum lugar.                                                                                                        
Fabian R Leite

 


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