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Espaço Contabil - Ano XI – Número 743 31/08/2009

LEI ANTIFUMO MUNICIPAL Nº 8.811

A partir de 2 de setembro de 2009 entre em vigor a Lei Antifumo municipal nº 8.811. Caros Contabilistas não esqueçam de alertar seus clientes proprietários de Bares e Restaurantes.

PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

A Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego visa disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto - SREP.              
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943O descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante desta Portaria descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que a Lei lhe destina, o que ensejará a lavratura de auto de infração com base no art. 74, § 2º, da CLT, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

EXCLUSÃO DO SUPERSIMPLES PODE AUMENTAR
Fonte: www.sefaz.go.gov.br


A Secretaria da Fazenda faz levantamento, que deverá estar pronto em setembro, para saber quantas empresas goianas devem ser excluídas do Simples Nacional, por não cumprirem exigências da lei federal que reduziu os impostos para as pequenas e microempresas. É que na relação devem entrar as empresas inscritas na dívida ativa e com cadastro irregular, e não apenas as 500 que atuam no comércio varejista e vendem mercadorias sem emitir a nota fiscal.
Foi a lei complementar nº 123, de 2006, que criou o Supersimples, em vigor desde 1º de julho de 2007, para beneficiar as micro e pequenas empresas. Em Goiás foi fixado teto de faturamento anual de R$ 1,8 milhão para participar do Simples Nacional. O número de adesões foi grande. Agora será feito o desenquadramento com base no que prevê a mesma lei. A exclusão vai aumentar a carga tributária das empresas.

EXCLUSÃO 2
Ainda com relação a exclusão do Simples Nacional não podemos esquecer do que diz os incisos IX e X do artigo 29 da Lei Complementar 123/2006 conforme transcrito abaixo:

Art. 29.  A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses  justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

NOTA ELETRÔNICA VIGORA NA TERÇA
Fonte: site da sefaz


A Secretaria da Fazenda está preparada para receber de aproximadamente quatro mil contribuintes, de 54 segmentos diferentes, a Nota Fiscal Eletrônica a partir de terça-feira (1º de setembro). A nota eletrônica, que substituirá o modelo antigo, de papel, entra em vigor em todo o País, por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Assim, deve ser apresentado pelos atacadistas de alimentos, fabricantes de produtos farmoquímicos, laticínios e concessionárias de veículos, entre outros, nos postos de fronteira da Sefaz, desde o primeiro dia, pois é exigida nas operações internas e interestaduais.
Técnicos da Secretaria reuniram-se com empresários na sede do Sindicato do Comércio Atacadista de Goiás para falar sobre o novo documento fiscal, explicar sua utilização e vantagens. No entendimento do fisco há vantagens para o empresário e também para a fiscalização. Em abril de 2010 mais contribuintes passarão a utilizar a nota eletrônica. Atualmente mais de mil contribuintes já emitem o documento pela internet.


PENSAMENTO: – “Olhe nos olhos de seu pai, sua mãe, seus filhos, sua companheira ou seu companheiro e diga “EU TE AMO” e lhe dê uma abraço bem forte, todas as vezes que tiver oportunidade. Se não fizer. Um dia, com certeza, será tarde demais para se arrepender.                                                                                                        
Fabian R Leite

 
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