LEI 12023/2009
A Lei 12.023 de 27 de agosto de 2009 dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso Para os fins desta Lei tais atividades se referem àquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades. A remuneração, a definição das funções, a composição de equipes e as demais condições de trabalho serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores avulsos e dos tomadores de serviços. São atividades da movimentação de mercadorias em geral:
I – cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;
II – operações de equipamentos de carga e descarga;
III – pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade. As atividades de que trata esta Lei serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.
Os interessados no assunto devem acessar o site www.presidencia.gov.br e ler a referida lei na íntegra.
I.N. INSS/PRES Nº 40, DE 17/07/2009
A Instrução Normativa INSS/PRES nº 40 de 17 de julho de 2009 trás significativas alterações à Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, dentre elas, com relação à qualidade de segurado e à processos de aposentadoria.
APRENDIZ
O período de férias do aprendiz deve estar definido no programa de aprendizagem, observado o seguinte:
I - as férias do aprendiz com idade inferior a 18 (dezoito) anos devem coincidir, obrigatoriamente, com um dos períodos de férias escolares, em conformidade com o § 2º, do art. 136, da CLT, sendo vedado o parcelamento, nos termos do § 2º, do art. 134, da CLT.
II - as férias do aprendiz com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, em conformidade com o art. 25, do Decreto nº 5.598, de 1º de Dezembro de 2005.
A alíquota do depósito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - será de 2% (dois por cento) da remuneração paga ou devida ao empregado aprendiz, em conformidade com o § 7º, do art. 15, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de A duração da jornada do aprendiz não excederá de 6 (seis) horas diárias, podendo, neste caso, envolver atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas.
A duração da jornada poderá ser de até 8 (oito) horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, desde nestas sejam incluídas obrigatoriamente atividades teóricas, em proporção que deverá estar prevista no contrato e no programa de aprendizagem.
§ 2º São vedadas, em qualquer caso, a prorrogação e a compensação da jornada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 413, da CLT.
PARCELAMENTO LEI 11.941/09
Incluem-se no parcelamento da Lei 11.941/09 os débitos de impostos e contribuições federais do período em que a empresa os apurava como optante pelo Simples Federal ou com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, e que se tornaram exigíveis após o ingresso da empresa no Simples Nacional.
Não se inclui no referido parcelamento o saldo remanescente de débitos constantes no Parcelamento deferido para ingresso no Simples Nacional previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006. Também não estão abrangidos no referido parcelamento, os débitos referentes a impostos e contribuições apurados na forma do Simples Nacional.
PENSAMENTO: – “A Felicidade não é uma Estação na qual chegaremos. Mais sim, uma forma de viajar. (Margaret Lee Humbeck)
E essa viagem (felicidade) se torna cada vez mais saborosa quando agregamos a ela bons hábitos, uma boa saúde, boas companhias e um amor incondicional. (Fabian R. Leite)










