REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL PARA ME/EPP – SEFAZ-GO.
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ_GO em convênio com a Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG disponibilizou, desde o dia 1º de outubro de 2009, a possibilidade de o contribuinte ME/EPP requerer sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, no mesmo momento em que for fazer o pedido de arquivamento dos seus atos constitutivos na JUCEG, onde já é possível obter também a inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica da Receita Federal (CNPJ). Com isso o interessado poderá se cadastrar utilizando procedimento único e, simultaneamente, nos três Órgãos. Para tanto basta adotar os procedimentos abaixo descritos:
1. Preencher, imprimir e assinar o requerimento de inscrição, que se encontra disponível no site da SEFAZ, da JUCEG, Sindicato dos Contabilistas e CRC;
2. Solicitar o CNPJ, preenchendo o DBE, e entregar junto com a documentação da JUCEG;
3. Informar e-mail para recebimento do nº da Inscrição Estadual e do CNPJ;
4. Juntar aos documentos que serão entregues à JUCEG o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CCE e o DBE(CNPJ);
5. O Requerimento de Inscrição e o DBE serão entregues na sede da JUCEG em Goiânia, nos vapt vupt onde houver atendimento da JUCEG e nos Escritórios Regionais;
6. Após o cadastramento a Inscrição e o CNPJ serão enviados via e-mail para o solicitante, ou poderá ser obtido em qualquer ponto de atendimento da SEFAZ;
7. O Requerimento será apenas para o evento de cadastramento de ME/EPP;
8. A solicitação da inscrição poderá ser feita via REQUERIMENTO ou através da internet com vem sendo feito atualmente no novo sistema do cadastro.
SEFAZ EXCLUI EMPRESAS DO SUPERSIMPLES
A Secretaria da Fazenda na semana passada enviou pelos Correios notificação para 2.536 pequenas e microempresas goianas avisando que elas serão desenquadradas do programa Simples Nacional por terem débitos inscritos na dívida ativa. As empresas têm prazo de 30 dias para regularizar a pendência. Em 1º de janeiro de 2010 estarão automaticamente excluídas do programa, que reduziu e simplificou os impostos para as pequenas empresas em todo o País.
O gerente de Arrecadação e Fiscalização, José Magalhães Júnior, explica que a lei complementar 123, que criou o Supersimples, estabeleceu os critérios para a participação no programa. Um deles é não estar inscrito na dívida ativa. Os outros são: não vender sem a emissão da nota fiscal e estar em dia com o Cadastro de Contribuintes. No caso de cadastro irregular as notificações serão enviadas em janeiro. O Supersimples vigora desde julho de 2007.
Foi grande a adesão dos contribuintes ao programa na época de sua criação, mas agora a Sefaz fará pente fino para excluir as empresas que, mesmo gozando da redução de impostos, cometem infrações tributárias. Na lista das empresas notificadas atualmente estão algumas inscritas recentemente na dívida ativa e há também casos de processos antigos que só agora chegaram à Justiça..sta coluna hoje se destina a homenagear saber de tudo.
EXCLUSÃO DO SIMPLES
Considerando o escrito acima esta coluna mais uma vez reforça o cuidado que os contadores devem ter quanto aos incisos IX e X do artigo 29 da Lei Complementar n° 123/2006, transcrito abaixo:
“Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.”
PENSAMENTO: –A perpetuação da espécie humana consiste em se saber educar uma criança na faixa etária do 0 aos 6 anos, com consciência moral, ética, ecológica e familiar. Do contrário, o caos se concluirá. Fabian Rodrigues Leite










