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Espaço Contabil - Ano XI – Número 752 12/11/2009

AGENDAMENTO DO SIMPLES
Fonte: site da RFB

A opção pelo Simples Nacional – 2010 poderá ser agendada, conforme a seguir:
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta nova funcionalidade está disponível desde o dia 3 (três) de novembro de 2009 e vai até o dia 30 (trinta) de dezembro de 2009, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Contribuintes”.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2010 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 01/01/2010, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.
E caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.
Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.
Não haverá agendamento para empresas em início de atividades.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 3 de novembro de 2009

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, instituiu o código de receita  1438-Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). Este Ato Declaratório Executivo entra e vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

LEI 10.406/2002

Leia alguns artigo do Lei 10.406 de 2002 que tratam dos direitos e obrigações dos sócios:
“Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.”

Resolução CGSN Nº 68/09

A Resolução CGSN nº 68/09 acresce o artigo 4-A à Res. GGSN nº 4/07 no seguinte teor:

“Art. 4º-A Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:
I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Parágrafo único. Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente." (NR)

PENSAMENTO: –"Campeões não são feitos em academias. Campeões são feitos de algo que eles têm profundamente dentro de si - um desejo, um sonho, uma visão."
( Muhammad Ali )

 
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