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Espaço Contabil - Ano XI – Número 753 29/11/2009

HONORÁRIOS DE ENCERRAMENTO.  

Avisamos aos contabilistas autônomos, proprietários de escritórios de contabilidade e empresas que prestam serviços contábeis, para não deixarem de cobrar honorários de encerramento até o dia 20 de dezembro. O profissional que praticar concorrência desleal, valendo-se da dispensa de honorários de encerramento, incorrerá nas penalidades do Código de Ética profissional do Contabilista, Resolução CRC 803/96, por descumprimento ao seu artigo 8º “ É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou concorrência desleal”.
Cabe aos colegas Contabilistas conscientizarem seus clientes empresários que o referido honorário é em função de serviços extras, realizados nos meses de novembro e dezembro, tais como: elaboração da folha de dois décimos terceiros ( adiantamento e última parcela), guias de tributos das folhas, Sefip’s, Rais, Inventário, Declaração de I. de Renda etc. O Contador deve prevê no seu contrato de prestação de serviços, cláusula estipulando os honorários de encerramento e de imediato conscientizar seu cliente o porque do referido honorário. Ver modlelo disposto no site do CRC-Go.  Caro colega contabilista faça seu contrato de prestação de serviços é ele que lhe garante o recebimento de honorários. O mesmo esta regulamentado pela Resolução CFC nº 987/2003.


Precedente Normativo nº 100

O Precedente Normativo nº 100 – Férias, Início do período de gozo (positivo)  disciplinado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) fala o seguinte:
“O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

DIRF - CERTIFICADO DIGITAL IN SRF N. 784/2007

Leia o que diz os parágrafos  4º, 5º e 6º do artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 784/2007:
“Art. 5º ...
§ 4º Para a transmissão da Dirf, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, no caso de pessoa jurídica obrigada à apresentação

mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006.
§ 5º Ressalvado o disposto no § 4º, opcionalmente, para a transmissão da Dirf, poderá ser utilizada assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.
§ 6º A transmissão da Dirf com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, http://www.receita.fazenda.gov.br.”

Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009

A Instrução Normativa RFB nº 969 dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
Leia seus artigos abaixo:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009

A Instrução Normativa RFB nº 971 dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Trata-se de uma  Instrução Normativa que vem substituindo várias Instruções Normativas com a sigla MPS inclusive a IN MPS/SRP nº 3/2005, salvo seus artigos  743 e 745, que serão revogados a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia após a publicação desta Instrução Normativa.

PENSAMENTO: –"As pessoas realmente se tornam completamente extraordinárias quando elas começam a pensar que elas conseguem fazer coisas. Quando elas acreditam em si mesmas, elas adquirem o primeiro segredo do sucesso."
( Dr. Norman Vincent Peale )

 
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