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Espaço Contabil - Ano XI – Número 728 30/05/2009

Ano XI – Número 728 30/05/2009

MP 449/2008
A Lei 11.941 de 27 de maio de 2009 converteu em a Medida Provisória 449/2009 em Lei, entrando em vigor na data de sua publicação, dia 28 de maio de 2009.

Lei 9.012/1995.

Art. 1º É vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS.


§ 1º A comprovação da quitação com o FGTS dar-se-á mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pela Caixa Econômica Federal.
§ 2º Os parcelamentos de débitos para com as instituições oficiais de crédito somente serão concedidos mediante a comprovação a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2º As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação comercial de compra e venda com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 8.654 PREFEITURA DE GOIÂNIA

A Câmara Municipal de Goiânia promulgou em 28 de abril de 2009 a Lei nº 8.654 que obriga as Locadoras de Vídeo instaladas no município de Goiânia, inserirem nas capas das fitas de vídeo eróticos por elas comercializadas, informações educativas e preventivas sobre a Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS). Além de outras informações educativas à livre escolha das Locadoras, deverão estas ainda inserir obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - esclarecimentos sobre o que venha a ser HIV e AIDS;
II - as formas pelas quais se transmite o HIV, as formas de prevenção, a necessidade da prevenção e onde buscar informações corretas;
III – mensagem quanto aos efeitos benéficos do uso de preservativo em toda relação sexual, indicando o modo correto de sua utilização;
IV – o que são práticas de risco.
As locadores de vídeo deverão ainda afixarem cartazes na seção de filmes eróticos com as informações educativas e preventivas acima tratadas. Fica concedido às locadoras de fitas de vídeo o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para se adequarem ao nela contido. Aos infratores dessa Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – notificação por escrito, concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento desta Lei;
II – multa de 10 (dez) UFIRs na primeira notificação aos o prazo supracitado;
III – suspensão das atividades por descumprimento já presente Lei;
IV – cassação do Alvará de Funcionamento, observados os procedimentos legais.
Leia o conteúdo total desta Lei no site www.goiania.go.gov.br.

IN 944.

A Instrução Normativa nº 944/2009 que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Revoga a I.N. nº 823/2008 e dentre outros, trás dentre outras novidade a não obrigatoriedade do reconhecimento de firma para as procurações. Veja o que diz o artigo 3º:
“Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório.”
Leia o conteúdo da referida I.N. no site: www.receita.fazenda.gov.br


PENSAMENTO: –“O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer.”

Albert Einstein

 


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