SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO I
Art. 1° A Resolução 38/2008 regulamenta a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Em seu artigo segundo fala que a ME e a EPP poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de competência -, de que trata o caput do art. 2º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal. O parágrafo primeiro fala que a opção pela determinação da base de cálculo de que trata o caput será irretratável para todo o ano-calendário e deverá ser realizada, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de:
I - novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 64, de 17 de agosto de 2009)
II - início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas demais hipóteses, com efeitos para o próprio ano-calendário.
O parágrafo segundo diz que na hipótese em que a ME ou EPP em início de atividade, com início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro, a opção de que trata o caput do referido artigo segundo, relativa ao ano-calendário subsequente, deverá ser realizada quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de dezembro. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 64, de 17 de agosto de 2009)
O parágrafo terceiro fala que na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas recebidas por todos os estabelecimentos.
O parágrafo quarto fala que para a determinação dos limites e sublimites, nos termos da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês,
deverá ser utilizada a receita bruta auferida, observado o disposto na Resolução CGSN nº 51, de 2008.
Já o artigo terceiro fala que nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subseqüente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.
Diante do exposto o contabilista deverá agora no mês de dezembro de 2009 acessar o site da Receita Federal do Brasil e na tela principal do referido site clicar em cima do portal de serviços “Simples Nacional”, em seguida clicar em “contribuinte” e depois clicar em “Opção pelo Regime de Apuração de Receitas” e fazer a opção pelo regime de competência ou pelo regime de caixa. Vale lembrar ainda que no caso de opção pelo “regime de caixa” para o caso, o contabilista terá que ler toda a resolução CGSN nº 38/2008 que disciplina as obrigações acessórias que devem ser cumpridas.
SIMPLES NACIONAL - AGENDAMENTO
Fonte: Site da RFB
A opção pelo Simples Nacional – 2010 poderá ser agendada, conforme a seguir:
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta nova funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2009, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Contribuintes”. Maiores informações, acesse o site da Receita Federal do Brasil no portal Simples Nacional.
PENSAMENTO: – "O jornalista Roberto Marinho teve a idéia de fazer a Rede Globo aos 63 anos e aos 64 anos começou a materializar seu sonho. Eu mesmo comecei a atuar como ator em cinema aos 77 anos. E tem gente com 50 anos pensando em se aposentar.”
(Chico Anísio - Maior humorista da história)









