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Espaço Contabil - Ano XI – Número 756 17/12/2009

AGENDA SCESGO 2009
Comunicamos aos colegas contabilistas que a Agenda Scesgo 2.010 já está disponível a todos na tesouraria do Scesgo a preço de custo. É uma ferramenta indispensável ao profissional contábil.

HONORÁRIOS DE ENCERRAMENTO.  
Avisamos aos contabilistas autônomos, proprietários de escritórios de contabilidade e empresas que prestam serviços contábeis, para não deixarem de cobrar honorários de encerramento até o dia 20 de dezembro. O profissional que praticar concorrência desleal, valendo-se da dispensa de honorários de encerramento, incorrerá nas penalidades do Código de Ética profissional do Contabilista, Resolução CRC 803/96, por descumprimento ao seu artigo 8º “ É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou concorrência desleal”.
Cabe aos colegas Contabilistas conscientizarem seus clientes empresários que o referido honorário é em função de serviços extras, realizados nos meses de novembro e dezembro, tais como: elaboração da folha de dois décimos terceiros ( adiantamento e última parcela), guias de tributos das folhas, Sefip’s, Rais, Inventário, Declaração de I. de Renda etc. O Contador deve prevê no seu contrato de prestação de serviços, cláusula estipulando os honorários de encerramento e de imediato conscientizar seu cliente o porque do referido honorário. Ver modlelo disposto no site do CRC-Go.  Caro colega contabilista faça seu contrato de prestação de serviços é ele que lhe garante o recebimento de honorários. O mesmo esta regulamentado pela Resolução CFC nº 987/2003.

PARCELAMENTO 11.941 I    
Fonte: site da RFB

Nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2009 foi incluída em 14 de dezembro de 2009, na “Caixa Postal” do optante pelas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, mensagem sobre o deferimento do requerimento de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL . O controle das mensagens que o contribuinte receberá será por cada modalidade. As mensagens ficarão disponíveis na “Caixa Postal” até 30/11/2030 ou até que sejam excluídas pelo leitor/contribuinte.
O acesso à Caixa Postal do e-CAC pode ser feito por certificado digital ou código de acesso

(o mesmo utilizado na adesão ao parcelamento).

PARCELAMENTO 11.941/09 II
Não esqueçam de pagar o DARF referente à parcela de dezembro no valor estipulado, o qual permanecerá até o mês anterior ao da consolidação dos parcelamentos.

IRRF
O Art. 70 da lei 11.196/2005.. Art. 70. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2006, os recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF serão efetuados nos seguintes prazos:  (Vigência)
        I - IRRF:
d) até o último dia útil do 2o (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

AGENDAMENO – SIMPLES NACIONAL
O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o agendamento da opção pelo regime para 2010 já está disponível para as empresas que pretendem aderir. O prazo termina em 30/12.   O Presidente do Comitê Gestor, Silas Santiago, recomenda que a nova funcionalidade seja utilizada com o máximo de antecedência possível, com vistas a antecipar os procedimentos e resolver eventuais pendências ainda neste ano.     Caso não haja pendências o agendamento será aceito, e a empresa estará no Simples Nacional em 2010, sem necessidade de procedimentos adicionais.  Na hipótese de haver pendências, elas terão que ser resolvidas junto à RFB, ao Estado ou ao Município, e o agendamento terá que ser novamente efetuado.  Caso as pendências não sejam resolvidas até 30/12/2009, a empresa poderá fazer normalmente a opção pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro de 2010.
 Demais orientações podem ser obtidas no comunicado disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2009/outubro/agendamento_novidade_para_opcao_2010.asp
 
Pensamento:
Respirar e Perdoar. São vitais. Um para esta vida. Outro para a próxima.                                                                                                                                                         
Fabian R. Leite                                                                


 


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