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Espaço Contabil - Ano XI – Número 758 30/12/2009

LUCRO REAL – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real  estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007 em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. Essas empresas terão que transmitir a ECD, referente a 2009, ao SPED, até o último dia útil do mês de junho de 2010. Veja alguns artigos da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, que disciplina o assunto:

Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

Art. 3º
Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

LISTA DE EMPRESAS NA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Fonte: www.sefaz.go.gov.br

Cerca   de 500 (quinhentas)  empresas   goianas    serão    obrigadas     a     apresentar   à   Secretaria    da    Fazenda    em   2010   suas   operações   relativas   ao   ICMS  na Escrituração   Fiscal   Digital  (EFD). Na  relação    estão      as       empresas    com  maior    faturamento     no  Estado  como   as  de  telecomunicação, supermercados e distribuidoras de petróleo, entre outras.
A  lista  completa   pode   ser    vista   no end. http://www.projetos.goias.gov.br/sped/, e tem como chave de codificação digital a sequência  72DCE889FDAB29D678600783DFE2B64, obtida  com   a   aplicação    do algoritmo MD5 - Message Digest 5. A Sefaz aconselha o contribuinte pessoa jurídica a se familiarizar com a mudança o mais rápido possível e gerar o seu arquivo digital, com base em layout estabelecido pela Cotepe, comissão técnica que assessora o Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz), correspondente a seu perfil. A entrega da escrituração pela internet vigora em 1º de julho do próximo ano.
A instrução normativa que trata da obrigatoriedade da EDF foi assinada pelo secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, e publicada dia 28 de dezembro de 2009 no Diário Oficial do Estado. Algumas empresas já estão enquadradas na escrituração digital e com a entrada de novas, o número deve atingir aproximadamente dois mil contribuintes goianos.
Veja lista dessa empresa no site da Sefaz www.sefaz.go.gov.br.


P E N S A M E N T O :
   –  “ Em 2.009 eu não dei ouvidos à crise divulgada pela mídia. Continuei trabalhando com garra e conquistei muitas coisas. Em 2.009 eu não me refugiei diante da gripe suína divulgada pela mídia. Corri pela praça e meu pulmão agradece. Em 2.010 eu vou continuar desalienado e ascendente. Ascenda em 2.010. Você é formador de opinião.”

Fabian Rodrigues Leite

 
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