SALÁRIO FAMÍLIA 2010
A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 350, de 30 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2009, dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
E no seu artigo 4º trata dos novos valores do salário-família para 2010, como segue abaixo:
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010, é de:
I - R$ 27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos);
II - R$ 19,19 (dezenove reais e dezenove centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos) e igual ou inferior a R$ 798,30 (setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos).
§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da somados salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
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TABELA INSS
O artigo 7º da supracitada Portaria Interministerial MPS/MF Nº 350/2010 trata da Tabela de Contribuição conforme abaixo:
Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, deforma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.
ANEXO II
TABELADECONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EM-
PREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR
AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR
DE 1º DE JANEIRO DE 2010
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Salário de Contribuição R$ |
Alíquota p/ fins de Recolhimento ao INSS |
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Até 1.024,97 |
8% |
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De 1.024,98 até 1.708,27 |
9% |
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De 1.708,28 até 3.416,54 |
11% |
PENSAMENTO: – "De nada importará o passar de 2009 para 2010, de dezembro para janeiro, se não tivermos um sonho a conquistar, um ideal a perseguir. Faça uma lista com seus sonhos para 2010 e a cada final do dia saboreie um tantinho de sua conquista e planeje as estratégias para a conquista do próximo dia. Assim você sentirá o sabor dos primeiros raios do sol e relaxará com o brilho do luar. Sem contar que nunca irá se encontrar com a famigerada depressão.
Fabian Rodrigues Leite









