SCESGO flash banner.

Baixar Flash no site do Adobe

 
  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

Espaço Contabil - Ano XI – Número 762 22/01/2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 978/10-GSF, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.

Art. 1º Fica prorrogado para 26 de fevereiro de 2010 o prazo de entrega da Declaração Periódica de Informações - DPI -, previsto na Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 16 de abril de 2003, e de entrega do arquivo digital, previsto na Instrução Normativa nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008, relativamente às operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 20 de janeiro de 2010.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2010.

DIRF – CERTIFICADO DIGITAL

As empresas optantes do Simples Nacional não estão obrigadas a utilização de Certificado Digital para a transmissão da Dirf. Veja abaixo quem ficou obrigado com a edição da Instrução Normativa RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009, no seu parágrafo quarto, do artigo quinto:

“Art. 5º...

§ 4º Para a transmissão da Dirf, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido, no caso das pessoas jurídicas de direito privado obrigadas à apresentação da DCTF mensal de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008.

§ 5º Ressalvado o disposto no § 4º, poderá ser utilizada assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido, opcionalmente, para transmissão da Dirf nos demais casos.
§ 6º A transmissão da Dirf com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará o declarante a acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º.”

DOIS IMPOSTOS SÃO PARCELADOS
Fonte: www.sefaz.gov.br
 
Dois impostos estaduais, o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), e o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) podem ser pagos neste ano mais facilmente pelos contribuintes inadimplentes. Mesmo tendo sido autuados, os contribuintes podem parcelar os débitos, como consta da lei 16.888, que alterou o Código Tributário Estadual, e foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou ontem (segunda-feira).

O credito tributário do ITCD, oriundo de ação fiscal, poderá ser parcelado em até 48 parcelas mensais. Até agora o parcelamento era de 12 meses. Já o crédito tributário do IPVA, oriundo de ação fiscal, pode ser dividido em até 12 parcelas mensais e sucessivas. O IPVA vencido continua sendo parcelado em seis vezes, assim como era feito com o contribuinte autuado pela Secretaria da Fazenda.

O superintendente em exercício da Administração Tributária da Sefaz, José Magalhães Júnior, acredita que o parcelamento vai atrair os devedores antigos dos dois impostos. É sempre mais uma chance para o contribuinte acertar suas pendências com o fisco, avalia ele.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, juntamente com suas respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, estão disponibilizados no site da Previdência Social e o Contabilista deve ler dentre outras  normas relativas ao assunto, o Ato Declaratório Executivo Codac  nº 3/2010, disposto no site da Receita Federal do Brasil, para proceder na elaboração da GPS de janeiro de 2010.


P E N S A M E N T O :   –  “Viver e não ter a vergonha de ser feliz. Cantar e cantar a beleza de ser um eterno aprendiz.                                                                             Gonzaguinha

 


Agenda Tributária
Agenda Tributária
Receita Federal
Janeiro 2012
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31            
> Diário
>> Mais detalhes...

CPF: (com pontos e hifem)

Senha:

Esqueceu sua senha?
Clique aqui.

Acumulado
Acessos: 2821939