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Espaço Contabil - Ano XI – Número 764 28/01/2010

RAT DECRETO 3.040/99

O Decreto nº 6957 de 9 de setembro de 2009 alterou o anexo V do Decreto 3.048/1999 ajustando as alíquotas do RAT (Risco de Acidente de Trabalho – antigo SAT), por CNAE, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010. Portanto caros Contabilistas vocês devem conferir se o RAT de suas empresas-clientes sofreram modificações e caso positivo deverão ajustar o cadastro dessas empresas no software, colocando o RAT novo. E não esquecerem do procedimento quanto ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), com orientações preliminares dispostas no site www.scesgo.com.br.

RAT – SIMPLES NACIONAL


As empresas optantes pelo simples nacional não pagam o RAT, pois o mesmo já está inserido no valor pago no DAS.  Com exceção da empresas optantes pelo Simples Nacional do Anexo IV, que conforme o §5C do artigo 18 da LC 123/06, devem pagar a CPP - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.  Neste caso, até norma em contrário, o FAT das empresas optantes pelo Simples Nacional será 1,0000.


FAP – Perguntas e respostas

Fonte: www.previdenciasocial.gov.br

26- O FAP foi calculado para as empresas optantes pelo Simples e para as entidades filantrópicas?

Resposta: O FAP não foi calculado, nesse primeiro processamento (FAP 2009), para as empresas optantes pelo Simples e para as entidades Filantrópicas, pois não contribuem para a formação do custeio das Aposentadorias Especiais e daqueles benefícios concedidos em razão do grau de risco  de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, da mesma forma que as demais empresas – as empresas optantes pelo Simples, por exemplo, tem as alíquotas 1%, 2% ou 3% substituídas pela alíquita de contribuição para o Simples. A previdência Social prossegue com estudos a fim de ajustar e possibilitar a aplicação da metodologia para as empresas  que não tiveram seu FAP calculado.  Portanto o valor do FAP, no momento, para as empresas optantes pelo Simples Nacional é, por definição, igual a 1,0000

69-Como se dará a redução prevista no Art. 3º do Decreto 6.957/2009 (“No ano de 2.010, o Fator Acidentário de Prevenção-FAP, na redação dada por este Decreto, será aplicado, no que exceder a um inteiro, com redução de vinte e cinco por cento, consistindo dessa forma num multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco centésimos)?

Resposta: A redução será aplicada exclusivamente aos casos em que, após o cálculo, for constatado FAP > 1,0000 (ocorrência de malus). Nestes casos o valor calculado do FAP sobre a ordem de 25%, exclusivamente neste primeiro ano de processamento (2.010). O FAP apresentado na tela de consulta, para a empresa, já é o valor final, ou seja, já sofreu a redução prevista para o primeiro ano (2.010).

70- Quanto aos Profissionais Liberais, que têm  matrícula CEI e não possuem vinculação a CNPJ (contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestam serviço), uma vez que a consulta é só para CNPJ, como encontrar o valor do Fator Acidentário de Prevenção – FAP?

 
Resposta: Nos casos de matrícula CEI, o valor do FAP foi calculado apenas quando estava vinculado a um CNPJ. Para aqueles que não possuem vinculação a um CNPJ, como é o caso do contribuinte individual equiparado a empresa, o valor do FAP é, por definição, igual a 1,0000. 


P E N S A M E N T O :   –  “Amigo é coisa prá se guardar debaixo de sete chaves, dentro do  coração. Amigo é  coisa  prá se guardar do lado esquerdo do peito, mesmo  que  o tempo e a distância diga não.                                                         
(Milton Nascimento)

 


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