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Espaço Contabil - Ano XI – Número 765 05/02/2010

AUTENTICAÇÃO LIVROS FISCAIS

Veja o que diz os artigos 44 e 45 da Instrução Normativa 389 de 09 de setembro de 1999 da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás-Sefaz-Go.:

Art. 44. Os livros fiscais escriturados por SEPD devem ser encadernados e autenticados, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do último lançamento feito em uma das seguintes ocorrências:

I - atingir o limite de 500 folhas;
II - encerrar o exercício de apuração;
III - cessar o uso do SEPD.

Art. 45. Os formulários do livro Registro de Apuração do ICMS devem ser autenticados:
I - até o último dia do mês subseqüente ao término de cada trimestre civil, contendo a escrituração referente aos meses do trimestre imediatamente anterior;
II - a qualquer tempo, quando o contribuinte for notificado para esse fim pela autoridade fiscal.
Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica ao último trimestre do exercício de apuração, situação em que deve ser observada a norma prevista no art. 44.”

PRAZO APRESENTAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO AOS SÓCIOS

Leia o que diz o artigo 1.078 da Lei 10.406/2002 e o artigo 133 da Lei 6.404/76:

Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:
I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II - designar administradores, quando for o caso;
III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

§ 1o Até trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.

Art. 133. Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas:
I - o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
II - a cópia das demonstrações financeiras;
III - o parecer dos auditores independentes, se houver.
IV - o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e
V - demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.”

SEFAZ SUSPENDE CADASTROS IRREGULARES
Fonte: www.sefaz.go.gov.br

Cerca de 140 empresas goianas, instaladas em Acreúna, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragarças, Bom Jesus, Buriti Alegre, Caldas Novas, Catalão, Diorama, Goianésia, Goiânia, Goiatuba, Indiara, Inhumas, Iporá, Itumbiara, Jaraguá, Jussara, Minaçu, Montividiu do Norte, Mundo Novo, Nazário, Palmeiras, Porteirão, Rio Verde, São Francisco, São Luís de Montes Belos, Senador Canedo, Teresópolis, Trindade, Valparaíso e Vicentinópolis, têm a inscrição cadastral estadual suspensa pela Sefaz-Go. A decisão está em portaria publicada hoje no Diário Oficial do Estado pelo gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Go, Eugênio César da Silva.
A suspensão da inscrição no Cadastro de Contribuintes, dos que estão em situação irregular perante o fisco, impede o trânsito de mercadorias das empresas, sob pena de apreensão dos produtos. Os proprietários também ficam impedidos de receber autorização para a impressão e autenticação de documentos fiscais e de cadastrar novo estabelecimento até a regularização cadastral.
A Sefaz concede prazo de 30 dias para os contribuintes regularizarem a situação cadastral com a apresentação dos livros fiscais e contábeis, inventário de mercadorias e bens do ativo fixo, Declaração Periódica de Informações (DPI) e comprovante de pagamento de ICMS. Novas suspensões de cadastros devem ocorrer neste mês, pois a pasta promete combater as empresas fantasmas, que surgem e desaparecem em Goiás sem pagar os impostos devidos.

P E N S A M E N T O :   –  “O Papel social do Contador é o de encaminhar as empresas e instituições para a prosperidade dentro de uma rigorosa linha de Ética e Eticidade.”                    
Antônio Lopes de Sá – Ícone da Contabilidade Brasilira

 


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