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Espaço Contabil - Ano XII – Número 787 02/07/2010

SPEDE FISCAL – EFD 2

Qual o prazo para entrega da EFD?
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

O prazo  de   entrega   da   EFD   é  definido pelas  Administrações   Tributárias   Estaduais. A regra geral está estabelecida no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, cláusula décima segunda.
A     cláusula      décima     segunda   do   Ajuste SINIEF 02/09 prevê:   

“Cláusula décima segunda O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração.

Parágrafo único. A administração tributária da unidade federada poderá alterar o prazo previsto no caput.”

Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009 (Ato COTEPE/ICMS 15/2009).

Veja o que diz o artigo 356-N e o artigo 517 do Decreto 4.852/97 constante no site da Sefaz-go

Art. 356-N. O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ajuste SINIEF 2/09, cláusula décima segunda, parágrafo único).

Parágrafo único. Para fins do cumprimento das obrigações a que se referem este capítulo, o contribuinte deve entregar o arquivo digital da EFD de cada período apenas uma vez, salvo a entrega com finalidade de retificação de que trata o art. 356-O (Ajuste SINIEF 2/09, cláusula décima quarta, parágrafo único).

Art. 517. Salvo disposição expressa em contrário, os prazos contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento.

§ 1º A contagem dos prazos só se inicia e o seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da instituição, órgão ou repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato ou cumprida a obrigação.

§ 2º Se no dia do vencimento não funcionar, por qualquer motivo, a instituição, órgão ou repartição, considera-se o prazo prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.

Aí vem o questionamento: Se o dia 15 cair num domingo, poderei entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) na segunda-feira dia 16, considerando que o sistema SPED recepciona os arquivos até nos domingos?

Depois de analisar os artigos acima dispostos questionei o Dr. Eugênio César da Silva, gerente  de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda de Goiás e mentor do SPED nacional e o mesmo afirmou que nesse caso o dia 16 também irá recepcionar o Sped Fiscal, uma vez que nesse caso o dia 15 cai num domingo e no domingo a Sefaz-Go não funciona.

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SEFAZ/G5


Veja a obrigação acessória disposta no parágrafo quinto do artigo oitenta e oito do Decreto 4.852/97:

“Art. 88..

§ 5º O contribuinte, comerciante varejista, deve afixar próximo ao caixa, em local visível ao consumidor, cartaz com o seguinte dizer: "Consumidor, Exija Nota Fiscal ou Cupom Fiscal.”..

SPED FISCAL – EFD 2

Com  relação ao Sped Fiscal (EFD), o contribuinte pode entregar um arquivo contento informações de todas as filiais espalhadas pelos estados brasileiros?

Como estamos tratando de ICMS e IPI, a EFD está fundamentada no conceito de estabelecimento, não de empresa. Assim, o contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento, exceto em situações previstas na Legislação Estadual e Federal.

PENSAMENTO:
–“ Os serviços disponibilizado pela informática são um caminho sem volta. A ferrovia ultrapassou a Carruagem. A rodovia ultrapassou a ferrovia. O avião ultrapassou a rodovia. E a Internet ultrapassou o avião e é a ferramenta de informação que consegue disponibilizar conhecimentos no espaço de cinco anos, que sem ela se precisaria de cinqüenta anos para obtê-los.                               Fabian Rodrigues Leite

 


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