SPEDE FISCAL – EFD 2
Qual o prazo para entrega da EFD?
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
O prazo de entrega da EFD é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais. A regra geral está estabelecida no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, cláusula décima segunda.
A cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 02/09 prevê:
“Cláusula décima segunda O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração.
Parágrafo único. A administração tributária da unidade federada poderá alterar o prazo previsto no caput.”
Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009 (Ato COTEPE/ICMS 15/2009).
Veja o que diz o artigo 356-N e o artigo 517 do Decreto 4.852/97 constante no site da Sefaz-go
Art. 356-N. O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ajuste SINIEF 2/09, cláusula décima segunda, parágrafo único).
Parágrafo único. Para fins do cumprimento das obrigações a que se referem este capítulo, o contribuinte deve entregar o arquivo digital da EFD de cada período apenas uma vez, salvo a entrega com finalidade de retificação de que trata o art. 356-O (Ajuste SINIEF 2/09, cláusula décima quarta, parágrafo único).
Art. 517. Salvo disposição expressa em contrário, os prazos contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º A contagem dos prazos só se inicia e o seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da instituição, órgão ou repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato ou cumprida a obrigação.
§ 2º Se no dia do vencimento não funcionar, por qualquer motivo, a instituição, órgão ou repartição, considera-se o prazo prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.
Aí vem o questionamento: Se o dia 15 cair num domingo, poderei entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) na segunda-feira dia 16, considerando que o sistema SPED recepciona os arquivos até nos domingos?
Depois de analisar os artigos acima dispostos questionei o Dr. Eugênio César da Silva, gerente de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda de Goiás e mentor do SPED nacional e o mesmo afirmou que nesse caso o dia 16 também irá recepcionar o Sped Fiscal, uma vez que nesse caso o dia 15 cai num domingo e no domingo a Sefaz-Go não funciona.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SEFAZ/G5
Veja a obrigação acessória disposta no parágrafo quinto do artigo oitenta e oito do Decreto 4.852/97:
“Art. 88..
§ 5º O contribuinte, comerciante varejista, deve afixar próximo ao caixa, em local visível ao consumidor, cartaz com o seguinte dizer: "Consumidor, Exija Nota Fiscal ou Cupom Fiscal.”..
SPED FISCAL – EFD 2
Com relação ao Sped Fiscal (EFD), o contribuinte pode entregar um arquivo contento informações de todas as filiais espalhadas pelos estados brasileiros?
Como estamos tratando de ICMS e IPI, a EFD está fundamentada no conceito de estabelecimento, não de empresa. Assim, o contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento, exceto em situações previstas na Legislação Estadual e Federal.
PENSAMENTO:–“ Os serviços disponibilizado pela informática são um caminho sem volta. A ferrovia ultrapassou a Carruagem. A rodovia ultrapassou a ferrovia. O avião ultrapassou a rodovia. E a Internet ultrapassou o avião e é a ferramenta de informação que consegue disponibilizar conhecimentos no espaço de cinco anos, que sem ela se precisaria de cinqüenta anos para obtê-los. Fabian Rodrigues Leite










