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Espaço Contabil - Ano XII – Número 788 05/07/2010

EMPRESAS FICAM FORA DO SUPERSIMPLES

Fonte: www.sefaz.go.gov.br

 

Por falta de inscrição estadual, a Secretaria da Fazenda indeferiu na quarta-feira (30/06/10) 45 pedidos de enquadramento no Simples Nacional, apresentados por pequenas e microempresas goianas de várias cidades. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado. Há prazo de 15 dias para recorrer da decisão e de 30 dias para legalizar a inscrição no Cadastro de Contribuintes e obter o benefício, que permite o pagamento simplificado e reduzido de impostos federais, estaduais e municipais.
Neste ano, de janeiro a junho, a Sefaz indeferiu mais de 700 termos de opção do Supersimples. A maioria foi por falta de cadastro. Não há registro sobre a legalização da adesão, após o indeferimento, mas sabe-se que os pequenos empresários em início de profissão costumam acertar as pendências impostas por lei para pagar imposto reduzido. 

 

Dacon

 

A Dacon Mensal do período de apuração maio/2010 deverá ser entregue até o dia 7 (sete) de julho de 2010.

 

NFe

 

Qual é a norma legal que está obrigando as CONFECÇÕES a emitirem Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de julho de 2010?

 

É o Protocolo ICMS nº 42 de 3 de julho de 2009  que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE descritos no Anexo Único, do referido Protocolo, dentre os quais, o que segue abaixo:

 

1412601 – Confecção de Peças do Vestuário, EXCETO Roupas Íntimas e as Confecções sob medida.

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 333/2010

 

 

 

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 333 de 29 de junho de 2010 estabelece dentre outras coisas:

 

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de fº de janeiro de 2010, é de:

 

I - R$ 27,64 (vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos);

 

II – R$ 19,48 (dezenove reais e quarenta e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos) e igual ou inferior a R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos).

 

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma  não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensall, de acordo com a tabela do Anexo II.

 

ANEXO II

 

Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010

 

Salário-de-Contribuição(R$)

 

Alíquota p/ fins de Recolhimento ao INSS

Até 1.040,22

             8,00%

de 1.040,23 até 1.733,70

 

             9.00%

de 1.733,71 até 3.467,40

 

           11,00%

 

 

Art. 10º A Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

 


 

 

PENSAMENTO:–Prá que mentir / fingir que perdoou / tentar ficar amigos sem rancor/ a emoção acabou / que coincidência é o amor / A nossa música nunca mais tocou... codinome beija-flor

                                                 CAZUZA –poeta irreverente  (04/04/1958  a  07/07/1990)


 


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