Fonte: www.sefaz.go.gov.br
Por falta de inscrição estadual, a Secretaria da Fazenda indeferiu na quarta-feira (30/06/10) 45 pedidos de enquadramento no Simples Nacional, apresentados por pequenas e microempresas goianas de várias cidades. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado. Há prazo de 15 dias para recorrer da decisão e de 30 dias para legalizar a inscrição no Cadastro de Contribuintes e obter o benefício, que permite o pagamento simplificado e reduzido de impostos federais, estaduais e municipais.
Neste ano, de janeiro a junho, a Sefaz indeferiu mais de 700 termos de opção do Supersimples. A maioria foi por falta de cadastro. Não há registro sobre a legalização da adesão, após o indeferimento, mas sabe-se que os pequenos empresários em início de profissão costumam acertar as pendências impostas por lei para pagar imposto reduzido.
Dacon
A Dacon Mensal do período de apuração maio/2010 deverá ser entregue até o dia 7 (sete) de julho de 2010.
NFe
Qual é a norma legal que está obrigando as CONFECÇÕES a emitirem Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de julho de 2010?
É o Protocolo ICMS nº 42 de 3 de julho de 2009 que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE descritos no Anexo Único, do referido Protocolo, dentre os quais, o que segue abaixo:
1412601 – Confecção de Peças do Vestuário, EXCETO Roupas Íntimas e as Confecções sob medida.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 333/2010
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 333 de 29 de junho de 2010 estabelece dentre outras coisas:
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de fº de janeiro de 2010, é de:
I - R$ 27,64 (vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos);
II – R$ 19,48 (dezenove reais e quarenta e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos) e igual ou inferior a R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos).
Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensall, de acordo com a tabela do Anexo II.
ANEXO II
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010
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Salário-de-Contribuição(R$) |
Alíquota p/ fins de Recolhimento ao INSS |
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Até 1.040,22 |
8,00% |
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de 1.040,23 até 1.733,70 |
9.00% |
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de 1.733,71 até 3.467,40 |
11,00% |
Art. 10º A Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
PENSAMENTO:–“ Prá que mentir / fingir que perdoou / tentar ficar amigos sem rancor/ a emoção acabou / que coincidência é o amor / A nossa música nunca mais tocou... codinome beija-flor
CAZUZA –poeta irreverente (04/04/1958 a 07/07/1990)










