ATRASO NA TABELA DO SEFIP - ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA NO PRAZO. DECRETO AMPLIA USO DA NOTA ELETRÔNICA
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 333, de 29 de junho de 2010, divulgou nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO com vigência para competências a partir de 01/2010.
Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a GFIP da competência 06/2010 deverá ser entregue utilizando-se a tabela anterior desprezando-se portanto, a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP.
Assim que a Tabela Auxiliar for disponibilizada, o contribuinte deverá baixar a tabela no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.
É devida a retificação nas seguintes situações:
I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);
II - quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.
Quanto ao recolhimento, este deverá ser efetuado considerando a nova tabela.
DECRETO AMPLIA USO DA NOTA ELETRÔNICA
Fonte: www.sefaz.go.gov.br
O secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior, está autorizado por decreto do governador a instituir a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota de papel para contribuintes da agricultura, pecuária e setores relacionados. A alteração consta do decreto 7.126, publicado hoje (quinta-feira) no Diário Oficial do Estado, que aprova protocolo do ICMS firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Boa Vista (RR), em março. Caberá ao secretário estabelecer o prazo para a adoção da nota eletrônica por estes contribuintes.
A nova nota será instituída para os contribuintes que cultivam lavouras e hortaliças, atuam na pecuária, pesca e aquicultura, produção de sementes e mudas e também na caça, conforme o código nacional de classificação da atividade econômica adotado no País. O decreto permite que a NF-e seja estendida para o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e ainda para os contribuintes inscritos somente no Cadastro de Contribuintes de Goiás. Pelos cálculos da Sefaz, as mudanças só devem ocorrer em 2011. No dia 1º deste mês a nota eletrônica já se tornou obrigatória para 78 segmentos econômicos, o que engloba aproximadamente seis mil contribuintes em Goiás..... Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/1989
Veja o que diz a Instrução Normativa nº 1/1989 do MTE sobre prazo para pagamento do salário:
Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:
I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;
II – quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;
III – quando o pagamento for efetuado através de cheque,deve ser assegurado ao empregado:
a) horário que permita o desconto imediato do cheque;
b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo.
IV – o pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado, até o quinto dia após o vencimento;
V – constatada a inobservância das disposições contidas nesta instrução caberá ao Fiscal do Trabalho a lavratura de auto de infração.
PENSAMENTO:– " Aquele que fundamenta seu argumento no escândalo e na briga mostra que sua razão é fraca. "
( Michel de Montaigne )










