SCESGO flash banner.

Baixar Flash no site do Adobe

 
  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

Espaço Contabil - Ano XII – Número 795 27/07/2010

I.N SRT Nº 15 DE 14/07/2010

 

A Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010 estabelece procedimento para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho e revoga a Instrução Normativa SRT nº 3 de 21 de junho de 2002.

Dentre as alterações está o artigo 17 da supracitada instrução normativa que trata de avjso prévio indenizado, conforme abaixo:

 

“Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

 

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o avisoprévio indenizado; e

 

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

 

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.”

 

PORTARIA Nº 1.620/2010

 

Leia a Portaria 1.620, de 14 de julho de 2010, que institui o Sistema HOMOLOGNET.

 

PORTARIA Nº 1.621/2010

 

Leia a Portaria 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprova modelo de Termos de Rescisão de contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

 

ESTÁGIO

 

Veja o que diz o artigo terceiro da lei 11.788/2008:

 

“Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 

 

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 

 

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 

 

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 

 

§ 1o  O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. 

 

§ 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. “

 

DIPJ 2010

 

O prazo para entrega da DIPJ/2010, excepcionalmente, é até 30 de julho de 2010.

 

FCONT

 

O prazo para entrega do FCONT, excepcionalmente, é até 30 de julho de 2010.

 

LEI 11.941/2009

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que até 30 de julho de 2010, os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão escolher entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo "Sim") ou parcial (Opção pelo "Não").

 

 

PENSAMENTO:–  " O papel de um Sindicato deve ser o de instrumento de aprimoramento do profissional de sua categoria representativa, visando proporcionar-lhes  um bom padrão de vida e zelando pela manutenção e valorização de sua atuação no mercado de trabalho  "
                                                                                                     ( Fabian R Leite )
             

 


Agenda Tributária
Agenda Tributária
Receita Federal
Janeiro 2012
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31            
> Diário
>> Mais detalhes...

CPF: (com pontos e hifem)

Senha:

Esqueceu sua senha?
Clique aqui.

Acumulado
Acessos: 2821965