A Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010 estabelece procedimento para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho e revoga a Instrução Normativa SRT nº 3 de 21 de junho de 2002.
Dentre as alterações está o artigo 17 da supracitada instrução normativa que trata de avjso prévio indenizado, conforme abaixo:
“Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o avisoprévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.”
PORTARIA Nº 1.620/2010
Leia a Portaria 1.620, de 14 de julho de 2010, que institui o Sistema HOMOLOGNET.
PORTARIA Nº 1.621/2010
Leia a Portaria 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprova modelo de Termos de Rescisão de contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
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ESTÁGIO Veja o que diz o artigo terceiro da lei 11.788/2008: “Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. § 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. § 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. “ |
DIPJ 2010
O prazo para entrega da DIPJ/2010, excepcionalmente, é até 30 de julho de 2010.
FCONT
O prazo para entrega do FCONT, excepcionalmente, é até 30 de julho de 2010.
LEI 11.941/2009
A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que até 30 de julho de 2010, os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão escolher entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo "Sim") ou parcial (Opção pelo "Não").
PENSAMENTO:– " O papel de um Sindicato deve ser o de instrumento de aprimoramento do profissional de sua categoria representativa, visando proporcionar-lhes um bom padrão de vida e zelando pela manutenção e valorização de sua atuação no mercado de trabalho "
( Fabian R Leite )










