LEI Nº 8.934 / 2010
A Lei 8.934 de 23 de julho de 2010 instituiu no âmbito do Município de Goiânia o regime Jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado à Microempresa (ME), à Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual (MEI), em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e dá providências. A supracitada Lei encontra-se no sita da Prefeitura de Goiânia.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 26 DE JULHO DE 2010
Disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15/2010
Veja, abaixo, o que fala o artigo quatorze da Instrução Normativa nº 15/2010 que revogou a Instrução Normativa SRT nº 3/2002:
“Art. 14. No caso de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual será prestada aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, conforme o art. 21 da Resolução no 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e o art. 2o do Decreto no 85.845, de 26 de março de 1981. “
Nota Eletrônica cresce 11% em julho
Fonte: site www.sefaz.go.gov.br
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por contribuintes goianos cresceu 11% em julho deste ano em relação ao mês anterior. Segundo dados da Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda foram emitidas 4.004.799 notas eletrônicas no mês passado e 3.614.776 notas em junho. Em julho, aproximadamente seis mil contribuintes, de vários segmentos, foram enquadrados na obrigatoriedade da nota eletrônica, o que elevou a média de impressão do documento de 120 mil por dia para 129 mil notas por dia.
O uso da internet pelos contribuintes goianos para imprimir o documento fiscal cresce mês a mês desde o início de 2010, mas também se expande nos outros Estados. Em abril deste ano mais de 750 mil notas eletrônicas com destino a Goiás foram registradas nos computadores da Sefaz. Em junho deste ano o número superou a 1 milhão de notas eletrônicas e em julho, talvez por causa das férias, foram registradas 989.534 notas de outros Estados enviadas para cá.
LEI 8.935 / 2010
A Lei 8.935 de 23 de julho de 2010 dispõe sobre a afixação de cartaz que contenha informações sobre as conseqüências do uso de anabolizantes nas academias de ginástica e estabelecimentos similares no Município de Goiânia e dá outras providências. Veja seus artigos abaixo:
Art. 1º As academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares, deverão afixar em seus estabelecimentos, cartaz com advertência sobre o perigo e as conseqüências do uso de anabolizantes.
Art. 2º Nas campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, também deverão conter a divulgação sobre as conseqüências que o uso de anabolizantes pode causar à saúde.
Art. 3º Os estabelecimentos previstos no art. 1 º que descumprir o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos a:
I-Advertência;
II- Em caso de reincidência, multa de 300 (trezentas) UFIR’s.
Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização da presente Lei.
Art. 5º Os valores arrecadados decorrentes de multa, serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 23 dias do mês de julho de 2010.
PENSAMENTO:– " O Microempreendedor Individual (MEI) é uma semente que brota no jardim da formalidade empresarial e deve ser tratado com carinho e muita atenção por parte do Fisco e dos Contabilista, pois seus frutos irão alimentar a todos. "
( Fabian R Leite )










