Prazo para entregar a escrituração Digital
Fonte: site www.sefaz.go.gov.br
Os contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em Goiás têm prazo até o dia 15 deste mês para entregar o documento pela internet referente a julho. Como a data cai no domingo, a Secretaria da Fazenda aconselha os contribuintes a antecipar a entrega, para evitar problemas de última hora no fim de semana. Cerca de 500 empresas de grande e médio porte representando 1.600 estabelecimentos passaram a ser obrigadas a apresentar a EFD em julho no Estado.
Na relação das empresas obrigadas a apresentar a escrituração digital estão varejistas, como supermercados e farmácias, e atacadistas. Também estão na lista empresas de telecomunicação, indústrias e de transporte. A lista completa das 497 empresas, com o CNPJ base, está no portal http://www.projetos.goias.gov.br/sped/.
LEI Nº 8933, DE 23 DE JULHO DE 2010.
A Lei nº 8.933, de 23 de julho de 2010 dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do preço do produto ou serviço nas ofertas publicadas em jornais,revistas e similares, no âmbito municipal. Veja abaixo os artigos da referida Lei:
”Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a divulgação do preço do produto ou serviço nas ofertas publicadas em jornais, revistas e similares, inclusive em classificados que divulguem ofertas de móveis, imóveis e semoventes, no âmbito do Município de Goiânia.
Art. 2º A não observância desta Lei sujeitará ao infrator as sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu artigo 56.
Parágrafo único. Considera-se infrator o responsável pela confecção e divulgação dos anúncios publicitários de jornais, revistas e similares.
Art. 3º Ficam os Órgãos de Defesa do Consumidor encarregados de fiscalizar quanto ao cumprimento do disposto na presente Lei, considerando-se o direito à defesa ao infrator.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 2010.”
RESOLUÇÃO MPS/CNPS Nº 1.318, DE 28 DE JULHO DE 2010 - DOU DE 05/08/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2010, resolveu:
Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência Social - MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda - MF editem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial MPS-MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a atualização dos valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 10 de maio de 1999, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, levando em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria Administração Pública, de forma a causar os menores impactos possíveis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DACON
Vence hoje (06/08/10) o prazo para a entrega da DACON mensal referente aos fatos geradores ocorridos em junho/2010.
DCTF
Vence dia 20 de agosto de 2010 o prazo para a entrega da DCTF mensal referente aos fatos geradores ocorridos em junho/2010.
PENSAMENTO:– " Ficará no mercado, o profissional e as empresas que se adequarem às inovações tecnológicas, que tenham um bom centro de captação de informações úteis a seu negócio, e implantarem uma cultura empresarial voltada à gestão de resultados e valorização de pessoal.. "
( Fabian R Leite )










