Ano XII – Número 801 18/08/2010
SEFAZ PRORROGA PRAZO PARA CONTRIBUINTE - Fonte: Sefaz.go.gov.br
A Secretaria da Fazenda decidiu ontem (16/08/2010), na reunião dos delegados fiscais regionais com a Superintendência de Administração Tributária, prorrogar por um mês o prazo para cerca de 25 mil pequenos contribuintes goianos, enquadrados no Simples Nacional, atenderem solicitação de esclarecimento que vence em 31 de agosto. A data será prorrogada para setembro. Na relação estão sete mil contribuintes de Goiânia. O esclarecimento refere-se à entrega do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS), de janeiro de 2008 a abril de 2010.
Na reunião, também ficou decidido que a pasta vai trabalhar com a Agrodefesa para exigir que os produtores rurais que emitem a Guia de Trânsito Animal (GTA) registrem-se no Cadastro de Contribuintes do Estado. Existem aproximadamente 12 mil produtores goianos sem cadastro.
O encontro, organizado mensalmente pelo superintendente Paulo Aguiar, discutiu assuntos da gerência de Arrecadação e Fiscalização, da Superintendência de Administração e Finanças e de interesse das delegacias. Debateu-se a mudança de procedimentos relacionados à avaliação de bens e direitos nos processos de inventário ou arrolamento para determinação da base de cálculo do ITCD e a determinação para que os delegados encaminhem os autos do processo judicial à unidade da Procuradoria Geral do Estado que atue na comarca de jurisdição da delegacia fiscal...juste SINEIF 01/2007.
DECRETO Nº 7.212/2010 - IPI
O Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010 regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Este Decreto também consolida a legislação referente ao IPI publicada até 15 de outubro de 2009 e revoga as normas e artigos abaixo discriminadas:
I - o Decreto no 4.544, de 26/12/2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados;
II - o Decreto no 4.859, de 14/10/ 2003;
III - o Decreto no 4.924, de 19/12/2003;
IV - o Decreto no 6.158, de 16/07/2007;
V - o art. 2o do Dec. no 6.501, de 2/07/2008; e
VI - o art. 43 do Dec. no 6.707, de 23/12/2008.
Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 17 de agosto de 2010
Art. 1o Para fins de preenchimento de informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, deverão observar os seguintes procedimentos:
I - durante a licença-maternidade, período máximo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias mediante atestado médico específico, considerada benefício previdenciário nos termos do disposto nos arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 93 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999:
a) adotar no preenchimento da GFIP os procedimentos descritos no Capítulo III do Manual GFIP/SEFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008;
b) informar a data de retorno "Z1" (último dia de licença).
II - durante a prorrogação da licença-maternidade, período de 60 (sessenta) dias:
a) informar o código de afastamento "Y - Outros motivos de afastamento temporário", e a data correspondente ao dia imediatamente anterior ao início da prorrogação (mesma data informada no retorno Z1), para a
empregada que requerer a prorrogação;
b) no campo "Remuneração" deverá ser informado o valor integral da remuneração da empregada, observando as notas 1 e 5 do item 4.2 do Capítulo III do Manual GFIP/SEFIP;
c) o campo "Deduções - Salário-Maternidade" não deverá conter valor correspondente ao período de prorrogação;
d) não deverá ser feita dedução no valor das contribuições a recolher em Guia da Previdência Social (GPS), uma vez que a prorrogação da licença não constitui benefício previdenciário;
e) informar o código de retorno "Z5" quando do encerramento do período de prorrogação da licença;
f) nos demais campos deverão ser observadas as orientações do Manual GFIP/SEFIP.
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
PENSAMENTO:– " A maioria das pessoas não planejam fracassar, fracassam por não planejarem. "
(John L Backley )










