SCESGO flash banner.

Baixar Flash no site do Adobe

 
  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

ESPAÇO CONTÁBIL - Ano XII – Número 803 25/08/2010

FIM DO DESCONTO DE 88% NO REFINANCIAMENTO
Fonte: Sefaz.go.gov.br

Termina na terça-feira (dia 31) o prazo para pagar dívida de ICMS, contraída até dezembro de 2009, com desconto de 88% nos juros e multas. Quem perder o prazo e quiser renegociar o débito em setembro terá desconto menor, de 86% nos juros e multas.

No pagamento das penalidades pecuniárias aplicadas ao contribuinte que descumpriu até 2009 obrigações acessórias há desconto de 78% nos juros e multas para pagamento até o dia 31 de agosto.

Em setembro o desconto de penalidades pecuniárias passará a ser de 76%.

O pagamento poderá ser feito nas Delegacias Regionais de Fiscalização e nas unidades de atendimento do Vapt Vupt.

O refinanciamento, aprovado por lei em vigor desde março deste ano, beneficia o crédito ajuizado, o objeto de parcelamento e o não constituído, desde que tenham ocorrido até dezembro do ano passado.
No primeiro mês de vigência da lei foi possível refinanciar dívida antiga de ICMS com desconto de 99% nos juros e multas.

No último mês, em dezembro de 2010, o desconto será de 80%.
 
LEI MUNICIPAL Nº 8.939/2010

LEI Nº 8939, DE 26 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos aos consumidores sobre a redução de quantidade, metragem ou volume
dos produtos em exposição nos estabelecimentos comerciais do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO ASEGUINTE LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, ficarão obrigados afixar nas prateleiras

cartazes informativos aos consumidores sobre a redução de quantidade, metragem ou volume dos produtos em exposição.

Parágrafo único. O cartaz deverá apresentar
obrigatoriamente o seguinte texto, que informará ao consumidor a redução de quantidade, metragem ou volume, “Senhor (a) consumidor (a), este produto sofreu alteração em seu conteúdo, passou de “X” para “Y”.

Art. 2º A peça informativa não poderá apresentar letra com tamanho inferior a 5 (cinco) centímetros.

Art. 3º Os estabelecimentos que desobedecerem a lei sofrerão aplicação de multa de 2.000 (duas mil) UFIR's (Unidades Fiscais de Referências).

Parágrafo único. A suspensão do Alvará de
Funcionamento, após a 5ª (quinta) reincidência.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
      
PENALIDADES – DL 9295/46

Veja abaixo o que diz a alínea “d” do artigo vinte e sete do Decreto-Lei 9295/46 – Lei de Regência da Profissão Contabíl:

“Art. 27.  As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes: (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)

d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas; (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)”

PENSAMENTO:–  " O empreendedor não deve ficar procurando inventar a roda, mais deve procurar implantar em seu empreendimento os processos de gestão existentes que vem dando resultados excelentes.”
                                                                                                     ( Fabian R Leite )                                       

 


Agenda Tributária
Agenda Tributária
Receita Federal
Janeiro 2012
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31            
> Diário
>> Mais detalhes...

CPF: (com pontos e hifem)

Senha:

Esqueceu sua senha?
Clique aqui.

Acumulado
Acessos: 2821954