FIM DO DESCONTO DE 88% NO REFINANCIAMENTO
Fonte: Sefaz.go.gov.br
Termina na terça-feira (dia 31) o prazo para pagar dívida de ICMS, contraída até dezembro de 2009, com desconto de 88% nos juros e multas. Quem perder o prazo e quiser renegociar o débito em setembro terá desconto menor, de 86% nos juros e multas.
No pagamento das penalidades pecuniárias aplicadas ao contribuinte que descumpriu até 2009 obrigações acessórias há desconto de 78% nos juros e multas para pagamento até o dia 31 de agosto.
Em setembro o desconto de penalidades pecuniárias passará a ser de 76%.
O pagamento poderá ser feito nas Delegacias Regionais de Fiscalização e nas unidades de atendimento do Vapt Vupt.
O refinanciamento, aprovado por lei em vigor desde março deste ano, beneficia o crédito ajuizado, o objeto de parcelamento e o não constituído, desde que tenham ocorrido até dezembro do ano passado.
No primeiro mês de vigência da lei foi possível refinanciar dívida antiga de ICMS com desconto de 99% nos juros e multas.
No último mês, em dezembro de 2010, o desconto será de 80%.
LEI MUNICIPAL Nº 8.939/2010
LEI Nº 8939, DE 26 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos aos consumidores sobre a redução de quantidade, metragem ou volume
dos produtos em exposição nos estabelecimentos comerciais do Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, ficarão obrigados afixar nas prateleiras
cartazes informativos aos consumidores sobre a redução de quantidade, metragem ou volume dos produtos em exposição.
Parágrafo único. O cartaz deverá apresentar
obrigatoriamente o seguinte texto, que informará ao consumidor a redução de quantidade, metragem ou volume, “Senhor (a) consumidor (a), este produto sofreu alteração em seu conteúdo, passou de “X” para “Y”.
Art. 2º A peça informativa não poderá apresentar letra com tamanho inferior a 5 (cinco) centímetros.
Art. 3º Os estabelecimentos que desobedecerem a lei sofrerão aplicação de multa de 2.000 (duas mil) UFIR's (Unidades Fiscais de Referências).
Parágrafo único. A suspensão do Alvará de
Funcionamento, após a 5ª (quinta) reincidência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PENALIDADES – DL 9295/46
Veja abaixo o que diz a alínea “d” do artigo vinte e sete do Decreto-Lei 9295/46 – Lei de Regência da Profissão Contabíl:
“Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes: (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)
d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas; (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)”
PENSAMENTO:– " O empreendedor não deve ficar procurando inventar a roda, mais deve procurar implantar em seu empreendimento os processos de gestão existentes que vem dando resultados excelentes.”
( Fabian R Leite )










