Ano XI – Número 722 22/04/2009
301 — Como deve agir o beneficiário dos rendimentos quando a fonte pagadora deveria ter retido o imposto na fonte e não o fez?
FONTE: www.receita.fazenda.gov.br
Em relação aos rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração anual, o beneficiário deve declará-los como rendimentos tributáveis.
Se já tiver entregue a respectiva Declaração de Ajuste Anual sem oferecer tais rendimentos à tributação, o beneficiário deve entregar declaração retificadora para incluí-los como rendimentos tributáveis.
No caso de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, o beneficiário deve apurar e recolher o imposto devido, de acordo com a natureza do rendimento e a legislação pertinente.
302 — De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido no caso de rendimento sujeito ao ajuste na declaração anual?
FONTE: www.receita.fazenda.gov.br
Até o término do prazo fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da fonte pagadora e, após esse prazo, do beneficiário do rendimento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26 de 13 de Marco de 2009
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. VENDA VEÍCULOS USADOS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS EM CONSIGNAÇÃO. Para as pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, nas operações de venda de veículos usados adquiridos para revenda, a receita bruta, para fins de determinação da “base de cálculo” do Simples Nacional, é a diferença entre o valor pelo qual o veículo houver sido alienado constante da nota fiscal de venda e o custo de sua aquisição, constante da nota fiscal de entrada. Nas operações de venda em consignação por comissão, a receita bruta, para fins de determinação da “base de cálculo” do Simples Nacional, é a comissão constante da nota fiscal de prestação de serviços. As receitas decorrentes da venda de veículos usados adquiridos para revenda e da venda de veículos usados em consignação serão tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22 de 03 de Fevereiro de 2009
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. RETENÇÕES. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços.
ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
Por força do disposto no art. 19, § 4º, da Lei nº 10.522/2002 (com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033/2004), a partir da publicação do Ato Declaratório PGFN nº 6/2006 (DOU de 17.11.2006), deve-se considerar que os valores pagos a título de abono pecuniário de que trata o art. 143 da CLT não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Conforme disposto na Norma Técnica 21/2009, do Ministério do Trabalho, o recolhimento da contribuição sindical do profissional liberal empregado deve ter por base o cálculo previsto na CLT para todos os trabalhadores empregados, que é de um dia de salário percebido na empresa, e não o valo previsto para aquele profissional que exerça suas atividades sem vínculo de emprego, já que a exceção legal somente concede ao profissional liberal com vínculo de emprego o direito de optar pelo pagamento diretamente à entidade representativa da profissão e não por meio de desconto em folha de pagamento.
PENSAMENTO: –"O conjunto de bens morais e éticos adicionados a um bom conhecimento técnico formam o patrimônio que cada profissional da contabilidade deve possuir. Fabian Rodrigues Leite










