Ano XI – Número 721 20/04/2009
387 — Quem pode deduzir as despesas escrituradas em livro Caixa?
FONTE: www.receita.fazenda.gov.br
O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro Caixa:
1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e
3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.
Atenção: Não são dedutíveis:
- as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing);
- as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste;
- as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.
As despesas de custeio escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica.
358 — O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado?
FONTE: www.receita.fazenda.gov.br
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
AUTENTICAÇÃO DE LIVRO
O artigo 42 da Consolidação das Lei do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5452/1943), que dizia que os livros ou fichas ou sistemas eletrônicos que contam registro de empregados deveriam ser autenticados pela Delegacia Regional do Trabalho, por outro órgão autorizados ou pelo Fiscal do Trabalho, foi revogado pelo artigo 4º da Lei 10.243 de 19 de junho de 1991
DASN
O prazo para entrega da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional excepcionalmente em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 4 de maio de 2009.
RETENÇÃO DO ISS
Veja o que diz o inciso IV do Parágrafo 2º do artigo 3º da Res. CGSN º 51/2008:
“IV- na hipótese de a ME ou EPP estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá retenção a que se refere o caput, salvo quando o ISS for devido a outro município;”
INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRO
Veja o que diz o item 1.3.8 da Instrução Normativa Nº 97 de 23 de dezembro de 2003 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC: “ O empresário somente poderá ter uma única inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.”
PENSAMENTO: –"O Contador, precisa tomar conta da força que tem. Podemos traduzir o que aconteceu e predizer o que irá acontecer, em números incontestáveis. Fabian Rodrigues Leite










