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SCESGO - Grupo de Estudo em 08/04/2025, via live


Publicado em 09 Abril 2025

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SCESGO - Grupo de Estudo em 08/04/2025, via live

 

Resumo

 

A reunião, debateu casos de funcionários aposentados por invalidez. Discutiram-se os procedimentos para acerto de férias e FGTS, sendo consensual a necessidade de aguardar a definitividade da aposentadoria (a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens) antes da rescisão. Ficou acordado que a Ondata Contabilidade buscará a documentação necessária para avaliar os casos e que os empregadores devem acompanhar os afastamentos até a definitividade da aposentadoria.

 

Detalhes

 

Caso da Funcionária Aposentada por Invalidez (Ondata): Ondata Contabilidade apresentou um caso de uma funcionária aposentada por invalidez desde 2010 devido a um acidente de trabalho. A questão principal era como proceder com o acerto de férias vencidas, considerando a impossibilidade de baixa na carteira de trabalho enquanto a aposentadoria estiver ativa (00:01:01).

 

Discussão sobre a Rescisão de Contrato: Houve debate sobre a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho da funcionária. Vanildo Barbosa sugeriu verificar se a aposentadoria é definitiva antes de qualquer ação (00:02:06). Everaldo Ribeiro da Cunha questionou a obrigação do empregador em demitir a funcionária, enquanto Vanildo Barbosa destacou as implicações de manter a funcionária na folha de pagamento indefinidamente (00:03:21).

 

Herança de Escritório e Acúmulo de Férias: Ondata Contabilidade mencionou ter herdado o caso de outro escritório, e a necessidade de pagar as férias acumuladas, apesar das dificuldades em realizar o acerto (00:04:07).

 

Opiniões Divergentes sobre o FGTS: Houve divergências quanto ao pagamento do FGTS. Ondata Contabilidade afirmou não estar pagando FGTS (00:08:24), enquanto Divina Jose argumentou que, por ser um acidente de trabalho, o FGTS é devido (00:10:20). Vanildo Barbosa contrapôs, afirmando que após a conversão do benefício acidentário em aposentadoria por invalidez, o FGTS deixa de ser devido (00:14:13).

 

Importância da Definitividade da Aposentadoria: A maioria concordou que a definitividade da aposentadoria é crucial para decidir sobre a rescisão. Vanildo Barbosa explicou que a previdência social pode rever a aposentadoria a cada dois anos (00:07:13) (00:14:13), e que somente após a definitiva o empregador poderia demitir (00:08:24) (00:15:21).

 

Idade da Funcionária e Definitividade da Aposentadoria: Geraldo Marcelino mencionou que, caso a funcionária tenha completado 62 anos, sua aposentadoria seria considerada definitiva. Ondata Contabilidade confirmou que a funcionária nasceu em 1957, indicando que já teria atingido a idade para aposentadoria definitiva (00:16:26).

 

Documentação Necessária: Ondata Contabilidade planejava solicitar a documentação da funcionária para avaliar a situação (00:11:53). Divina Jose reforçou a necessidade de analisar todo o histórico do caso antes de tomar decisões (00:19:20).

 

Caso do Trabalhador Rural (Joely): Joely Andre Bessa Jube apresentou o caso de um trabalhador rural que havia se aposentado por invalidez após um acidente em 2015. A principal dúvida era sobre como proceder com o acerto, considerando que a fazenda onde ele trabalhava foi vendida (00:21:18).

 

Afastamento por Aposentadoria por Invalidez (Vanildo): Vanildo Barbosa aconselhou afastar o trabalhador rural com o código apropriado do eSocial, sem recolhimento de FGTS, e acompanhar a situação até a aposentadoria se tornar definitiva (00:23:19).

 

Definitividade da Aposentadoria e Rescisão: A decisão sobre a rescisão do trabalhador rural dependeria da definitividade da aposentadoria. A previdência social poderia rever o benefício a cada dois anos (00:23:19), e a rescisão só seria possível após a definitiva (00:24:23).

 

Idade do Trabalhador Rural e Rescisão: Geraldo Marcelino sugeriu que a rescisão só seria possível após o trabalhador atingir 65 anos (00:41:53). A informação de que ele nasceu em 1966 foi apresentada (00:25:47).

 

Responsabilidade do Empregador e Fechamento de CNPJ: Vanildo Barbosa enfatizou a responsabilidade do empregador em relação ao trabalhador afastado, mesmo com a venda da propriedade rural, até a resolução da rescisão (00:26:35).

 

FGTS e Aposentadoria por Invalidez: Vanildo Barbosa esclareceu que o FGTS não é devido após a conversão do benefício acidentário para aposentadoria por invalidez. O trabalhador tem o direito de sacar seu FGTS com o comunicado da previdência (00:27:05).

 

Nota Fiscal de Serviço (Leandro): Leandro Almeida explicou que a nota fiscal de serviço é devida na conclusão do serviço e não posteriormente (00:48:57). Ele também diferenciou a emissão da nota da retenção do ISS, dependente da legislação municipal (00:50:18).

 

Bem de Pequeno Valor (Everaldo): Houve uma discussão sobre a definição de bem de pequeno valor para fins de isenção de ganho de capital na declaração de imposto de renda pessoa física, com Leandro Almeida citando a Lei 9250/95, artigo 22 (00:53:59).