POSTO DA RECEITA FEDERAL NO SCESGO
ORIENTAÇÕES GERAIS
Publicado em 09 Abril 2018
ORIENTAÇÕES GERAIS:
ATENÇÃO! Serão recepcionados SOMENTE pedidos que pertença à jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Goiânia.
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO/ ALTERAÇÃO DE CNPJ
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), em 01 via, emitida pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). Esta via do DBE deverá ser assinada com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida).
2. Espelho da FCPJ – Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, com data de evento referente à data de registro do ato no órgão competente;
3. No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração;
4. Cópia autenticada dos atos de inscrição/alteração devidamente registrado no órgão competente:
- Contrato Social, no caso de sociedades empresárias ou simples;
- Registro de empresário com ato de inscrição/ alteração informado, no caso de empresários/firmas individuais;
- Ata da assembleia geral que deliberou pela criação da matriz, filial, ou pela alteração dos dados cadastrais.
OBSERVAÇÕES:
1. Todas as cópias da documentação deverão estar autenticadas em cartório;
2. Nos caso de inclusão de quadro societário todas as alterações que comprovem a inclusão dos atuais sócios estar presentes;
3. Os resultados desta solicitação deverão ser verificados na internet através do site: www.receita.fazenda.gov.br. Deverão comparecer ao SCESGO somente os contribuintes que tiverem seu pedidos indeferidos para pegar documentação mediante apresentação do protocolo.
SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE CNPJ LIQUID. VOLUNTÁRIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA BAIXA DE MATRIZ:
1. Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), assinado com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida);
2. Espelho da FCPJ - Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, com os seguintes dados:
Código do evento |
Data do evento |
517 – Pedido de Baixa |
Data do registro no órgão competente do ato de extinção; ou Data da deliberação no caso de cisão, fusão ou incorporação. |
3. No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração;
4. Cópia autenticada do ato de extinção devidamente registrado no órgão competente:
-
- Distrato Social, no caso de sociedades empresárias ou simples;
- Registro de empresário com ato de extinção informado, no caso de empresários/firmas individuais;
- Ato de incorporação, fusão ou cisão total, no caso de ocorrência desses eventos;
- Ata da assembleia geral que deliberou pelo encerramento da liquidação da associação.
5. Pesquisa de Situação Fiscal e Relatório de Restrições de Contribuições Previdenciárias da empresa a ser baixada comprovando a não existência de pendências que impeçam a baixa.
6. Consulta na internet sobre a viabilidade da baixa previdenciária através do aplicativo pedido de Baixa de Empresa .
7. Recibo de entrega das declarações devidas ainda não cobradas nos relatórios informados no item 5;
8. Declarações de extinção (DO PERÍODO DE 01º DE JANEIRO ATÉ A DATA DO EVENTO)
-
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) tributada pelo Lucro Real, Presumido e para as entidades Imunes/ Isentas ou DSPJ ;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do período de encerramento (não obrigatória para órgãos públicos, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional e Inativas).
- Declaração do IR na fonte (DIRF), para empresa que efetuou retenção do IR fonte.
- DASN ou DEFIS, para empresas optantes pelo Simples Nacional.
OBSERVAÇÕES:
1. O ato de extinção registrado poderá ser substituído pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, comprovando o cancelamento de ofício do registro nos termos do Art. 60, da Lei 8.934/94;
2. Os resultados desta solicitação deverão ser verificados na internet na data prevista para conclusão do pedido, através do site: www.receita.fazenda.gov.br. Deverão comparecer ao “envelopamento” somente os contribuintes que tiverem seus pedidos indeferidos para pegar documentação mediante apresentação do protocolo.
SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE FILIAL
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA BAIXA DE INSCRIÇÃO DE FILIAL:
1. Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), assinado com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada da procuração se for o caso;
2. Cópia autenticada da alteração contratual registrada no órgão competente, que comprove a extinção da filial.
OBSERVAÇÕES:
1. O ato de extinção registrado poderá ser substituído pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, comprovando o cancelamento de ofício do registro nos termos do Art. 60, da Lei 8.934/94;
2. Os resultados desta solicitação deverão ser verificados na internet na data prevista para conclusão do pedido, através do site: www.receita.fazenda.gov.br. Deverão comparecer ao “envelopamento” somente os contribuintes que tiverem seus pedidos indeferidos para pegar documentação mediante apresentação do protocolo.
SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE MATRIZ PELA LC123/2006
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA BAIXA DE MATRIZ:
1. Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), em 01 via, emitida pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). Esta via do DBE deverá ser assinada com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida);
2. Espelho da FCPJ - Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, com os seguintes dados:
Código do evento |
Data do evento |
517 – Pedido de Baixa Extinção – tratamento diferenciado dado às ME e EPP (LC123/2006) |
Data do registro no órgão competente do ato de extinção. |
3. No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração;
4. Cópia autenticada do ato de extinção devidamente registrado no órgão competente:
-
- Distrato Social, no caso de sociedades empresárias ou simples;
- Registro de empresário com ato de extinção informado, no caso de empresários/firmas individuais;
- Ata da assembléia geral que deliberou pelo encerramento da liquidação da associação.
OBSERVAÇÕES:
1. O ato de extinção registrado poderá ser substituído pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, comprovando o cancelamento de ofício do registro nos termos do Art. 60, da Lei 8.934/94;
2. A Lei Complementar 123/2006 (art. 9º e seu § 3º) dispõe que a baixa das ME e EPP - optantes ou não pelo Simples Nacional - que se encontrem sem movimento há mais de 12 (doze) meses ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias ou previdenciárias, principais ou acessórias. Assim, a marcação do motivo "Tratamento diferenciado dado às ME/EPP (LC 123/2006)" implica declaração por parte do contribuinte de que se enquadra no tratamento da LC.
3. O termo inicial para a contagem retroativa dos 12 (doze) meses para baixa por tratamento diferenciado de ME/EPP é a data do registro da extinção (baixa) no órgão competente.
4. O pedido de baixa pelo tratamento diferenciado às ME e EPP, nas condições abaixo especificadas, só serão válidas para empresas constituídas há mais de 12 (doze) meses. Lembrando que a ausência de alguma declaração não impede a baixa da empresa.
5. Os resultados desta solicitação deverão ser verificados na internet através do site: www.receita.fazenda.gov.br. Deverão comparecer ao SCESGO somente os contribuintes que tiverem seus pedidos indeferidos para pegar documentação mediante apresentação do protocolo.
PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
A) QUEM PODERÁ REQUER O CADASTRAMENTO DA PROCURAÇÃO ELETRÔNICA:
1. Pessoa Jurídica: somente o RESPONSÁVEL perante o cadastramento do CNPJ.
2. Pessoa Física: o próprio interessado pessoa física.
B) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Procuração original, emitida por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB, com reconhecimento de firma em cartório.
2. Cópia autenticada do documento de identidade do outorgante.
3. Cópia autenticada do documento de identidade do outorgado.
OBSERVAÇÕES:
1. Os poderes se restringirão aos concedidos pelo outorgante no aplicativo disponível no sítio da RFB, cabendo ao atendente apenas a conferência da documentação.
2. A procuração eletrônica terá 05 (cinco) anos como prazo máximo de validade, podendo o outorgante definir um prazo menor do que este.