SCESGO - Grupo de Estudo em 14/01/2025, via live
Temas discutidos nesta reunião::::: 1º - Retenção de IRRF abaixo de R$ 10,00. A empresa tem mais empregados, poderá recolher juntamente com os outros empregados essa fração menor que R$ 10,00? ::::: 2º - No período de salário-maternidade, a empresa paga o salário-família, caso a folha esteja menos do que o desconto, poderá aproveitar o próximo mês? ::::: 3º - Empregado afastado por doença por 5 meses e 16 dias perde o direito às férias? ::::: 4º - O empregado foi admitido em 1º de julho de 2019, que já tirou férias do período aquisitivo de 2023/2024, poderá tirar férias em janeiro de 2025? ::::: 5º - O fato da Receita Federal ter baixado a IN 2.219/24 é bom para o profissional contábil? ::::: 6º - Caso o Profissional Contábil não siga a IN 2219/24, ele pode ser responsável solidário? ::::: 7º - Discutiremos também sobre a Reforma Tributária.
Publicado em 15 Janeiro 2025